Um casal tem autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, mesmo com cláusulas pouco usuais, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar. Com esse entendimento, a Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte autorizou um casal a incluir multa de R$ 180 mil em caso de traição.
A juíza Maria Luiza Rangel Pires ressaltou em sua decisão que o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.
Além disso, a magistrada apontou que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro e que o casal tem a liberdade de regular como será a relação entre eles.
Os noivos argumentaram na Justiça que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.