A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso dos familiares de Chico Mendes em Ação Indenizatória movida em desfavor da Rede Globo, conforme noticiado em diversos veículos de imprensa.
O caso dos autos, a minissérie “Amazônia – De Galvez a Chico Mendes”, veiculada pela Rede Globo em 2007, pretendeu contar a história do Acre a partir da trajetória de importantes figuras públicas, tais como, Chico Mendes.
Na oportunidade, o STJ aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.815 em que se prestigia a proteção ao direito à informação, às liberdades de expressão e de manifestação e ao interesse público relacionado à divulgação de obras biográficas.
A obra biográfica enquanto gênero voltado a retratar a História da humanidade a partir da história de alguém.
A obra em si, objeto do caso, mesclou realidade com ficção, cujos detalhes foram preenchidos pela imaginação do biógrafo com base em relatos e pesquisas, sem que tenham sido usadas imagens, escritos e áudios do próprio Chico Mendes ou familiares.
Dessa forma, os ministros da Quarta Turma entenderam que não havia necessidade de autorização prévia para produção da referida obra biográfica, prestigiando, assim, a liberdade de expressão e o direito à informação.