Existe um equilíbrio possível para que, independente do salário, o devedor possa pagar suas dívidas e manter uma vida digna. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que salários de qualquer valor podem ser penhorados.
A jurisprudência anterior era de que salários só poderiam ser penhorados em casos de dívidas específicas (como pensão alimentícia, por exemplo), ou quando o devedor recebesse mais do que 50 salários mínimos.
“A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”, disse na decisão o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso.
Ainda cabe recurso da decisão (EREsp 1874222).