O STJ permitiu que nos casos de execução civil a busca e decretação do bloqueio de imóveis pode ser feita por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A decisão ressalva que a medida deve ser aplicada apenas quando forem esgotados os meios de execução típicos.
A CNIB é um sistema criado pela Corregedoria Nacional de Justiça para integrar dados de todas as indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas.
O recurso analisado pela 3ª Turma do STJ foi interposto por um banco que, em ação de execução contra uma indústria de calçados, teve negado na primeira instância o seu pedido para que fosse repetida a busca de bens da executada em sistemas informatizados.
O ministro relator do caso, Marco Aurélio Bellizze, citou decisão do STF que declarou a constitucionalidade da aplicação de medidas de execução atípicas previstas no art. 139 do Código de Processo Civil.