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Guarda compartilhada passa a ser proibida quando houver risco de violência

Com o objetivo de oferecer maior proteção a crianças e adolescentes, o governo federal sancionou a Lei 14.713/23, que impede a concessão de guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica envolvendo o casal ou os filhos.

A guarda compartilhada existe para que o tempo de convívio com os filhos seja dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando sempre o interesse dos filhos.

A nova legislação alterou artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil que tratam dos modelos possíveis de guarda. A partir de agora, antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar.

Em caso de resposta positiva, será fixado o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios relevantes. E em se confirmando o risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor não responsável pela violência.

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