A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Público, deliberou nesta quarta-feira, 13/12, a fixação da Súmula 665, referente ao controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar (PAD).
O novo enunciado destaca a limitação desse controle à análise da regularidade do procedimento e da legalidade do ato em questão.
Veja na íntegra:
“O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.”

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