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	<title>Perdiz de Jesus Advogados</title>
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	<description>Ética, dedicação e excelência são os pilares de nossa atuação para uma advocacia ágil.</description>
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	<title>Perdiz de Jesus Advogados</title>
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		<title>Não há, em regra, responsabilidade solidária dos bancos cooperativos no ressarcimento dos danos causados por cooperativas singulares de crédito aos cooperados.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[perdiz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Nov 2020 00:45:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas de Decisões]]></category>
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					<description><![CDATA[Para o STJ, tanto os bancos cooperativos quanto as centrais de crédito não podem ser responsabilizadas pela má-gestão que arruinou uma cooperativa de crédito e causou prejuízos para seus cooperados. As duas turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça fixaram o entendimento de que os bancos cooperativos e as centrais de crédito não respondem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><em>Para o STJ, tanto os bancos cooperativos quanto as centrais de crédito não podem ser responsabilizadas pela má-gestão que arruinou uma cooperativa de crédito e causou prejuízos para seus cooperados.</em></h3>
<p>As duas turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça fixaram o entendimento de que os bancos cooperativos e as centrais de crédito não respondem pelos danos causados pelas cooperativas singulares de crédito, quando os cooperados ou investidores ficam impedidos de serem ressarcidos por depósitos efetuados em suas contas-correntes.</p>
<p>De acordo com as decisões, o sistema cooperativo de crédito é formado por órgãos autônomos e independentes entre em si, cabendo exclusivamente às cooperativas singular de crédito responderem pela restituição de valores depositados por seus cooperados.</p>
<p>As decisões destacaram também que é a cooperativa singular de crédito que fornece os serviços de depósito e conta corrente para os seus cooperados, sem qualquer participação dos bancos cooperativos nessa operação. Cabe a eles somente viabilizar que demais entidades do sistema cooperativo de crédito tenham acesso à conta Reservas Bancárias e ao serviço de compensação de cheque e outros papéis (COMPE).</p>
<p>O Ministro João Otávio de Noronha, nos autos do REsp 1.173.287/SP enfatizou que a responsabilidade solidária, nesse caso, traria fragilidade e insegurança para Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Segundo o Ministro,</p>
<p>“Como se vê, o sistema de crédito cooperativo foi concebido e funciona de molde a preservar a autonomia e independência das diversas entidades que o compõem. Como consequência, cada uma dessas entidades assume também responsabilidade própria e exclusiva pelos atos que pratica sem contaminar as demais.</p>
<p>Contrariar essa lógica, atribuindo responsabilidades a entidades que não participaram diretamente dos negócios jurídicos, acarreta fragilidade a todo o sistema, fazendo com que todos paguem pela inércia de alguns, uma vez que, no sistema cooperativo, o cooperado é, ao mesmo tempo, o beneficiário e o dono da estrutura cooperativista, cabendo-lhe usufruir das vantagens, mas também fiscalizar as atividades da entidade a que se encontra vinculado.”</p>
<p>Já a Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp 1.535.888/MG, seguindo o mesmo raciocínio, destacou que <em>“não há na legislação em vigor referente às cooperativas de crédito dispositivo que atribua responsabilidade solidária entre os diferentes órgãos que compõem o sistema cooperativo”,</em> e que <em>“eventuais responsabilidades de cooperativas centrais e de bancos cooperativos devem ser apuradas nos limites de suas atribuições legais e regulamentares”. </em></p>
<p>Vários recursos semelhantes chegaram à Corte e tiveram decisões semelhantes.</p>
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		<item>
		<title>As Startups no Direito Societário Brasileiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[perdiz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Nov 2020 00:17:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[contratos]]></category>
		<category><![CDATA[direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito societário]]></category>
		<category><![CDATA[segurança jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Startup]]></category>
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					<description><![CDATA[Marcadas pela inovação e modernidade, as startups se destacam pela forma de estruturação, organização e criatividade, com alcance exponencial em curto espaço de tempo. Em sentido oposto o direito societário é marcado pela burocracia. O desafio de adequar as necessidades de uma startup e garantir segurança jurídica a esta motivam o presente estudo. A tradicional [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1></h1>
<p>Marcadas pela inovação e modernidade, as startups se destacam pela forma de estruturação, organização e criatividade, com alcance exponencial em curto espaço de tempo. Em sentido oposto o direito societário é marcado pela burocracia.</p>
<p>O desafio de adequar as necessidades de uma startup e garantir segurança jurídica a esta motivam o presente estudo. A tradicional estrutura societária, em que os contratos; o enquadramento societário e a estruturação como um todo evoluem de acordo com a lucratividade da empresa configuram um modelo obsoleto, que não se adequa aos objetivos essenciais de uma <em>startup</em>, em linhas gerais, marcadas pelo dinamismo.</p>
<h2>A Era das <em>Startups</em></h2>
<p>Com características acentuadas de inovação o século XXI está marcado como a era das <em>startups. </em>Com grande impulso no Vale do Silício, conhecido como polo de inovação mais famoso do mundo, as <em>startups </em>decolaram seguindo a exata proposta de escalonamento.</p>
<p>O triunfo das <em>startups </em>parte da alta chance de escalonamento rápido, com a propagação de um produto, em geral algo inovador ou uma descoberta tecnológica, que necessita de uma construção, desde a criação, desenvolvimento e o longo e árduo caminho de criação de hipóteses, teste e validações.</p>
<h3>A Teoria Poliédrica da Empresa</h3>
<p>O Código Civil Brasileiro delimita a figura do empresário em seu artigo 966 da seguinte forma “<em>considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens ou de serviços</em>”.</p>
<p>Tal conceito teve origem, em grande parte, da teoria poliédrica, desenvolvida pelo italiano Alberto Asquini, que trata a empresa como um fenômeno econômico de várias faces, divididas em 4 (quatro) perfis de empresa, a saber, a) perfil ou aspecto subjetivo; b) perfil ou aspecto objetivo; perfil ou aspecto funcional e d) perfil ou aspecto corporativo ou institucional.</p>
<p>Nas palavras do eminente professor Ricardo Negrão, os perfis das empresas são divididos por aspectos, na seguinte ordem:</p>
<p>“O <strong>primeiro aspecto </strong>– <strong>subjetivo </strong>– compreende o estudo da pessoa que exerce a empresa, isto é, a pessoa natural ou a pessoa jurídica (sociedades empresárias) que exerce atividade empresarial.</p>
<p>O <strong>segundo aspecto </strong>– <strong>objetivo </strong>– concentra-se nas coisas utilizadas pelo empresário individual ou sociedade empresária no exercício de sua atividade. São os bens corpóreos e incorpóreos que instrumentalizam a vida negocial. É essencialmente o estudo da Teoria do Estabelecimento Empresarial.</p>
<p>O <strong>terceiro aspecto </strong>– <strong>funcional </strong>– refere-se à dinâmica empresarial, ou seja, a atividade própria do empresário ou da sociedade empresária, em seu cotidiano negocial. O termo <em>empresa </em>é concebido nesta acepção: exercício de atividade. Atividade nada mais é do que o complexo de atos que compõem a vida empresarial.</p>
<p>O <strong>quarto aspecto </strong>– <strong>corporativo ou institucional </strong>– volta-se ao estudo dos colaboradores da empresa, empregados que, com o empresário, envidam esforços à consecução dos objetivos empresariais. No direito brasileiro o aspecto corporativo submete-se ao regramento da legislação trabalhista, daí por que Waldirio Bulgarelli prefere dizer que a Teoria Poliédrica da Empresa é reduzida, no Brasil, à Teoria Triédrica da Empresa, abrangendo tão somente os perfis subjetivo, objetivo e funcional, que interessam à legislação civil.</p>
<p>A partir desses elementos, Waldirio Bulgarelli define empresa como “atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens” (1995:100).” (Negrão, 2014)</p>
<p>Dessa forma, possível verificar, segundo Asquini, que a empresa possui um perfil subjetivo, em que é vista como sujeito de direito, na figura do próprio empresário, que exerce a atividade econômica de forma habitual.</p>
<p>Já o perfil objetivo refere-se ao patrimônio de bens da empresa, materiais ou imateriais, reconhecido no direito brasileiro pelo artigo 1.142 do Código Civil, “<em>considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária</em>”.</p>
<p>O perfil funcional refere-se à atividade em si, que a empresa exerce de maneira habitual com o objetivo de gerar lucro,</p>
<p>O perfil corporativo vê a empresa como uma família, algo não adotado no direito brasileiro.</p>
<p>Tais conceitos tiveram enorme importância, pois surgiram em uma época em que as teorias ainda se confundiam muito no tocante ao conceito de empresários, empresa, estabelecimentos empresarial e variavam de acordo com a doutrina/escola seguida. A Teoria de Asquini compilou as normas de forma que os conceitos passaram a ser uniforme.</p>
<h3>Sociedades Empresariais</h3>
<p>Ricardo Negrão define como sociedade <em>“contrato em que pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”</em>:</p>
<p>“a) <strong>contrato: </strong>por instrumento público ou particular, registrado (todas as sociedades personificadas) ou não levado a registro (sociedade em comum e em conta de participação); b) <strong>pessoas: </strong>a expressão genérica serve para abranger todas as possibilidades legais, isto porque a sociedade em nome coletivo somente pode ser constituída por pessoas naturais (CC, art. 1.039); a sociedade subsidiária integral somente pode ser constituída por pessoa jurídica (LSA, art. 251); a sociedade em comandita simples deve ser necessariamente formada por pessoas naturais na qualidade de sócios comanditados (CC, art. 1.045) e por pessoas naturais ou jurídicas como sócios comanditários; c) <strong>contribuição com bens e/ou serviços e partilha dos resultados: </strong>a contribuição pessoal é essencial à constituição da sociedade, bem como a partilha dos resultados, sob pena de configurar-se sociedade leonina” (Negrão, 2014)</p>
<p>Ainda, segundo o professor, a sociedade empresarial se difere das sociedades não empresariais de acordo com o objeto social de cada uma.</p>
<h3>Sociedades Empresárias e Sociedades Simples</h3>
<p>“Simples”, no sistema da empresalidade, distingue a atividade empresarial da não empresarial, na mesma linha que, no sistema anterior, “sociedade civil” separava as sociedades não comerciais daquelas que exerciam atos de comércio com habitualidade e profissionalidade. (Negrão, 2014)</p>
<p>O Código Civil brasileiro optou por tratar da sociedade simples com generalidade, já que no artigo 982 delimita o que seria sociedade empresarial e dispõe que todas as demais são sociedades simples “<em>considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais”. </em></p>
<p>Dessa forma, as sociedades simples são as sociedades formadas para o exercício de uma atividade não empresarial, que pode ser intelectual, artística, literária ou de natureza científica.</p>
<p>Em outro plano, considera-se sociedade empresarial as sociedades que tenham por objetivo o exercício de uma atividade econômica de maneira organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.</p>
<p>Paralelo a esse pequeno cotejo histórico do surgimento das empresas, necessário destacar que o objeto do presente estudo é o modelo empresarial da atualidade, qual seja, as <em>startups</em>. Diante de tudo que já foi colocado indaga-se, as <em>startups </em>são um modelo de sociedade empresarial? Sociedades Simples? Em regra, seu objeto social se destina, de maneira organizada, a produção ou circulação de bens e serviços? As atividades desenvolvidas por uma <em>startup </em>são sujeitas a registro?</p>
<p>Em linhas gerais, as <em>startups </em>nascem com o objetivo de trazer solução para determinado problema, a busca pelas soluções se dá mediante hipóteses, testes e validação das hipóteses, podendo, durante o percurso de criação, o projeto inicial ser alterado em sua integralidade, até que se encontre a melhor forma ou condição de resolução do problema “x” levantado pela ideia original da <em>startup. </em></p>
<p>Diante disso e de todo o contexto empresarial histórico, o que se percebe é que as regras empresariais são inflexíveis e pré-determinadas, algo incompatível com o conceito de <em>startup, </em>que passa por uma constante alteração de ideias e objeto em decorrência da validação positiva ou negativa de determinada hipótese, fatores que serão explicados no próximo capítulo.</p>
<p>Fato é, que assim como na passagem da adoção da teoria dos atos de comércio para a teoria da empresa, necessária uma evolução na matéria do direito empresarial para modernizar os conceitos e oportunizar, com maior facilidade, a geração e criação das sementes do Vale do Silício.</p>
<h2>Conceito de <em>Startup</em></h2>
<p>As <em>Startup</em>s operam no modo “buscar” (<em>search</em>), pois surgem diante da procura de um modelo de negócio recorrente, escalável e lucrativo, mediante teste de cada uma de suas hipóteses iniciais.</p>
<p>De maneira simples Isabela Borrelli conceitua <em>startup </em>como um modelo de negócio de crescimento rápido, que geralmente oferece um produto ou serviço inovador com o objetivo de trazer a solução para algum problema ou dor – no caso, a dificuldade do público-alvo perante esse problema.</p>
<p>A <em>Startup </em>é marcada por um alto grau de incerteza, enquanto a empresa tradicional, em regra, é consolidada e possui elementos e estrutura organizacional diante de elementos conhecidos, que precisam de aprimoramento.</p>
<p>Steve Blank e Bob Dorf são os responsáveis pela criação do conceito de <em>startup </em>em <em>The Startup Owner&#8217;s Manual</em>, Startup: Manual do Empreendedor &#8211; O guia passo a passo para construir uma grande empresa.</p>
<p>Eles definem uma <em>Startup </em>como “<em>uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza.” </em>(BLANK)</p>
<p>Nesse guia eles estruturam 5 Modelos de Público para uma <em>Startup, </em>1. Empreendedorismo para pequenos negócios; 2. <em>Startups </em>Escaláveis; 3. <em>Startups </em>Compráveis; 4. Empreendedorismo em grandes empresas e 5. Empreendedorismo Social.</p>
<p>O modelo nº 1, empreendedorismo para pequenos negócios, é o que enquadra a maioria do público, pois 99% das empresas se encontram nesse patamar, e com sorte pagam todas as contas e obtém lucro.</p>
<p>O modelo nº 2 tem como objetivo o ganho de escala, sendo o principal foco o crescimento rápido, para que a concorrência não tenha chances de “roubar” a ideia principal. Devido à necessidade de escalonagem rápida é essencial para o sucesso desse modelo de negócio a presença de um investidor.</p>
<p>O modelo nº 3, <em>Startups </em>compráveis, configura-se pela fundação simples de uma ideia inovadora, com investimentos próprios, que justamente em virtude da característica inovadora torna o produto comprável por alguém que deseja fazer dele um produto escalável.</p>
<p>O modelo nº 4. refere-se ao empreendedorismo em grandes empresas, já sedimentadas no mercado, porém, apesar da estabilidade no mercado precisam criar algo novo ou fazer uma grade mudança para manter-se no local em que se encontram ou para deslanchar ainda mais a atividade empresarial exercida.</p>
<p>O modelo nº 5 trata de <em>startups </em>de cunho social, Empreendedorismo Social, que, em regra, possuem como principal causa uma grande e impensável ideia que tenha como objetivo “mudar o mundo”, sem interesses financeiros e lucrativos, movidas apenas pela vontade de melhorar algum aspecto social.</p>
<p>Estudos recentes apresentam ainda um novo modelo de público das <em>startups, </em>não desenvolvido por Steve Blank e Bob Dorf, porém, inspirado em seus modelos, tem-se a Life Style Startup, marcada por uma característica mais suave de fazer a startup escalável.</p>
<p>Esse modelo faz paralelo a um estilo de vida, que tem como fundo de pano o desenvolvimento de uma ideia que sustente o estilo de vida do empreendedor, mas que não o levará a riqueza ou ao alcance de uma escala alta em curto espaço de tempo.</p>
<p>Apoiado nesses modelos, possível verificar diversas dificuldades que o púbico das <em>startups </em>podem se deparar no âmbito do direito empresarial:</p>
<p>No modelo nº 1, por exemplo, não há estimulo empresarial que fomente a situação do modelo de negócio e dê chances aos empreendedores de crescer, fator que inibe uma forma maior de contribuição para a economia, geração de emprego, dentre diversas outras deficiências.</p>
<p>O modelo de negócio nº 2 exige, como condição de obter sucesso, a presença de um investidor, contudo, questiona-se a segurança jurídica para realização de tal investimento para ambas as partes, pois com as atuais regras que disciplinam o direito empresarial há alto grau de incerteza em tal relação e a responsabilidade pela ideia, na maioria das vezes, fica a cargo do empreendedor, enquanto boa parte dos lucros a cargo do investidor, causando um desequilíbrio na relação comercial.</p>
<p>No direito pátrio brasileiro não há definição legal de <em>startup, </em>o que mais se aproxima de tal definição é o conceito advindo da portaria nº 721, de 10 de outubro de 2012 editada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, contudo, seus dispositivos se destinam somente ao desenvolvimento de software e serviços de tecnologia da inovação. A portaria traz a definição de <em>startup </em>em seu artigo 3º, inciso I:</p>
<p><em>“Art. 3º &#8211; Para os efeitos desta Portaria considera-se:<br />
I &#8211; Empresa Nascente ou Start-Up: empresa recém-estabelecida, na qual se desenvolvem produtos, processos ou serviços com características inovadoras, garantidas por atividades de pesquisa e desenvolvimento, com o objetivo de inserção no mercado;” </em></p>
<p>Acontece que o movimento das <em>startups </em>cresceu ativamente no Brasil, tendo formado um verdadeiro ecossistema, que não engloba apenas a área de tecnologia, existindo um verdadeiro limbo, em que não há regulamentação específica para o novo conceito empresarial e de empreendedorismo recentemente surgido.</p>
<p>Neste prisma, possível notar uma semelhança com o advento dos atos comerciais, pois, assim como na época em que se identificou a necessidade de criação de regramento próprio para os comerciantes, é possível verificar a necessidade de regramento próprio para os empreendedores, investidores e aceleradores de <em>startups, </em>pois suas relações tem se apoiado no âmbito geral do direito civil, já que as regras empresariais não se adéquam aos modelos de negócio em questão.</p>
<h3>Abordagem Moderna de uma <em>Startup</em></h3>
<p>A modernidade advinda do conceito de <em>startup </em>baseia-se em uma ideia nova não só do que será comercializado, mas também, da forma com que tal produto ou serviço será disponibilizado.</p>
<p>A principal ideia advinda do conceito de <em>startup </em>enxuta gira em torno da necessidade de criação de hipóteses, aplicação de testes e validação das hipóteses.</p>
<p>Partindo desse princípio, Eric Ries desenvolveu um processo absolutamente inovador, que vem angariando adeptos em todo o mundo – a <em>startup enxuta &#8211; </em>que propõe um novo modo de pensar e de construir produtos e serviços inovadores que levem a um negócio sustentável.</p>
<p>Ries prioriza a velocidade em percorrer o ciclo Construir-Medir-Aprender; o teste das suposições fundamentais de valor e crescimento utilizando produtos viáveis mínimos (MVPs);</p>
<p>A otimização do produto por meio de testes, de contabilidade para a inovação e de métricas adequadas; e a decisão de perseverar, se estivermos no caminho certo, ou de pivotar, caso a estratégia seja “furada”. (Ries, 2011).</p>
<h3>Desenvolvimento de uma <em>Startup</em></h3>
<p>Segundo Eric Ries, para obtenção de sucesso uma <em>startup </em>deve seguir cinco princípios básicos:</p>
<p>“1. Empreendedores estão por toda parte. Você não precisa trabalhar numa garagem para estar numa startup. O conceito de empreendedorismo inclui qualquer pessoa que trabalha dentro da minha definição de startup: uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza. Isso significa que os empreendedores estão por toda parte, e a abordagem da startup enxuta pode funcionar em empresas de qualquer tamanho, mesmo numa de grande porte, em qualquer setor ou atividade.</p>
<p>2. Empreender é administrar. Uma startup é uma instituição, não um produto, assim, requer um novo tipo de gestão, especificamente constituída para seu contexto de extrema incerteza. De fato, como discutirei depois, acredito que “empreendedor” deveria ser considerado um cargo em todas as empresas modernas que dependem da inovação para seu crescimento futuro.</p>
<p>3. Aprendizado validado. Startups existem não apenas para fabricar coisas, ganhar dinheiro ou mesmo atender clientes. Elas existem para aprender a desenvolver um negócio sustentável. Essa aprendizagem pode ser validada cientificamente por meio de experimentos frequentes que permitem aos empreendedores testar cada elemento de sua visão</p>
<p>4. Construir-medir-aprender. A atividade fundamental de uma startup é transformar ideias em produtos, medir como os clientes reagem, e, então, aprender se é o caso de pivotar ou perseverar. Todos os processos de startup bem-sucedidos devem ser voltados a acelerar esse ciclo de feedback.</p>
<p>5. Contabilidade para inovação. A fim de melhorar os resultados do empreendedorismo e poder atribuir responsabilidades aos inovadores, precisamos focar também em assuntos menos interessantes: como medir o progresso, definir marcos e como priorizar o trabalho. Isso requer um novo tipo de contabilidade desenvolvida para startups e para as pessoas responsáveis por elas.” (RIES, 2011)</p>
<h3>Business Model Canvas</h3>
<p>Desenvolvido inicialmente pelo suíço Alexander Osterwalder o <em>model canvas </em>surgiu como um modelo de negócio com o objetivo de incentivar a inovação, a prototipação a criação colaborativa.</p>
<p>O método <em>canvas </em>se destaca no universo das <em>Startups </em>por permitir uma maior flexibilidade nos modelos de negócio desde a concepção da ideia até a implantação.</p>
<p><em>A ferramenta consiste em um mapa visual que irá orientar a organização no desenvolvimento de uma estratégia organizacional. Com o canvas é possível alinhar e ilustrar as ideias, o que garante que uma melhor compreensão entre todos os integrantes da equipe de modelagem de negócio sobre o cenário atual e futuro da empresa. </em>(Osterwalder, 2011)</p>
<p>Como as <em>Startups </em>passam por um período de testes ter um modelo de negócio completo e apenas em uma página, como é o modelo <em>canvas</em>, facilita muito a percepção e alteração de práticas que não se adaptem aos testes.</p>
<p>Formado por 9 (nove) blocos o método <em>canvas </em>alavanca ideias e tira do papel projetos de <em>Startups </em>diariamente, no presente estudo, será realizado um paralelo com os instrumentos jurídicos disponíveis na atualidade que podem auxiliar e trazer maior segurança jurídica aos fundadores e apoiadores de uma <em>Startup.</em><strong>(Osterwalder, 2011.)</strong></p>
<h4>Bloco 1 &#8211; Segmento de Clientes</h4>
<p>Nesse bloco se define a qual ou quais grupo (s) de pessoas a organização se destinará a servir e a criar algum tipo de valor. Os clientes são a essência de qualquer modelo de negócios, por isso, no momento de criação desse bloco é necessário que a sociedade questione “Para quem estamos criando valor?” “Quem são nossos consumidores mais importantes?”.</p>
<p>Tomada a decisão de escolha do grupo que a organização pretende atingir o modelo de negócios pode ser melhor planejado, passando-se ao bloco 2.</p>
<h4>Bloco 2 &#8211; Proposta de Valor</h4>
<p>A proposta de valor se destina a apresentar soluções de problemas ao segmento de clientes encolhido. A proposta de valor é o que determina a escolha do cliente por aquela empresa, podendo ser uma oferta inovadora ou oferta de valores já existentes no meio, porém, com características e atributos adicionais.</p>
<p>Definidos o segmento de clientes e a proposta de valor que será ofertada ao cliente tem-se a ideia principal projetada, razão pela qual, entende-se ser um bom momento para celebração de uma carta de intenções, memorando de entendimentos, ou, no mínimo, um acordo de confidencialidade. <strong>(Osterwalder, 2011.)</strong></p>
<p>A assinatura do instrumento jurídico tem ainda mais importância quando se tratar de uma proposta de valor inovadora, pois, o vazamento da ideia poderá ocasionar a ruptura antes mesmo do inicio do negócio.</p>
<p>Referido documento deve conter o mínimo de regulamentação para as pessoas envolvidas, limitando as formas de saída do negócio, condições para eventual entrada de novos participantes, ajuste de confidencialidade, e tudo mais que deve ser protegido e, porém, não está, em virtude da informalidade da sociedade, que até o momento funciona apenas como uma sociedade de fato.</p>
<h4>Bloco 3 &#8211; Canais</h4>
<p>Os canais são os meios que a organização utilizará para ofertar a proposta de valor ao seguimento de clientes escolhido. Nesse momento dão estipulados canais de comunicação, canais de venda, canais de distribuição e tudo que for necessário para alcance do segmento.</p>
<p>O canal é uma via de mão dupla, pois por ela é possível entregar o valor ao cliente e testar a proposta definida.</p>
<p>Nas palavras do criador do modelo, os canais servem a diversas funções, incluindo:</p>
<ul>
<li><em>Ampliar o conhecimento dos clientes sobre os produtos e serviços da empresa;<br />
</em>• <em>Ajudar os clientes a avaliar a Proposta de Valor de uma empresa;</em></p>
<ul>
<li><em>Permitir que os clientes adquiram produtos e serviços específicos; </em></li>
</ul>
<ul>
<li><em>Levar uma proposta de Valor aos clientes e </em></li>
<li><em>Fornecer suporte ao cliente após a compra. </em></li>
</ul>
</li>
<li>(Osterwalder, 2011)No bloco de canais também se faz necessária uma estruturação jurídica, pois, como o meio de distribuição e apresentação dos produtos na grande maioria das vezes é realizado por terceiros, a organização deve se blindar de eventuais problemas como cópia da ideia central; má prestação do serviço que pode ocasionar a perda de credibilidade no segmento de clientes e outros problemas, que podem ser minorados com a assinatura de um contrato entre as partes envolvidas.</li>
</ul>
<h4>Bloco 4 &#8211; Relacionamento com os clientes</h4>
<p>O componente descreve o tipo de relacionamento que a organização estabelece com os segmentos específicos de clientes.</p>
<p>Nesse momento é fundamental questionar qual o tipo de relacionamento cada segmento de clientes espera ter estabelecido; Quais já foram estabelecidos em empresas que eventualmente já forneçam o benefício proposto na oferta de valor; Quais os aspectos negativos e quais os aspectos positivos dessa relação já estabelecida; e como essas relações se integram ao restante do nosso modelo de negócio.</p>
<h4>Bloco 5 &#8211; Fontes de Receita</h4>
<p>As fontes de renda representam a maneira que o cliente irá pagar pelos benefícios recebidos. Nesse momento será feita a precificação, que pode ser fixa ou dinâmica.</p>
<p>Na precificação fixa os preços são predefinidos e baseados em variáveis estatísticas, na precificação dinâmica os preços mudam com base nas condições de mercado.</p>
<p>Nesse momento é importante registrar com o cliente todas as regras do contrato, como formas de rescisão; formas de progressão ou reajuste do preço, a depender da maneira estabelecida, dinâmica ou fixa; forma de proposta do produto; estabelecimento dos canais e tudo mais que for necessário de acordo com as especificidades de cada segmento.</p>
<h4>Bloco 6 &#8211; Recursos Principais</h4>
<p>Esse bloco destina-se aos ativos fundamentais, necessários para que o modelo de negócio funcione.</p>
<p>Podem ser recursos físicos, financeiros, intelectuais ou humanos. Poder ser possuídos ou alugados pela empresa ou adquiridos de parceiros-chave. (Osterwalder, 2011)</p>
<p>Esse bloco pode interliga-se ao bloco 8, parcerias principais, pois recursos podem ser cedidos em troca de eventual interesse no desenvolvimento e avanço da organização, nesse caso, por exemplo, não existindo sociedade registrada ainda como poderá se dar tal relação?</p>
<p>Ou ainda que registrada, em caso de exponencial crescimento em um curto espaço de tempo, como é o caso das <em>Startups Compráveis, </em>como se daria essa apuração de haveres e divisão de lucros<em>? </em></p>
<h4>Bloco 7 &#8211; Atividades Chave</h4>
<p>O bloco de atividades chave delimita quais as ações mais importantes que a organização deve realizar para gerir e manter o modelo de negócio.</p>
<p>Nesse momento é necessário que a organização questione quais são as atividades necessárias para oferta da proposta de valor. Formas dos canais de distribuição? Formas de relacionamento com os clientes? Formas de fontes de receitas?.</p>
<h4>Bloco 8 &#8211; Parcerias Principais</h4>
<p>As parcerias são peças fundamentais nos modelos de negócios, e proporcionam, na grande maioria das vezes, oportunidade de funcionamento do negócio.</p>
<p>Uma figura cada vez mais comum nos projetos de <em>Startups </em>assume posição nesse bloco do modelo <em>canvas, </em>a figura do Investidor Anjo.</p>
<p>O investidor anjo é a pessoa ou empresa que ao acreditar na ideia central da <em>Startup, </em>Segmento de Clientes e Proposta de Valor no método <em>canvas, </em>se apresenta para investir financeiramente, com apoio de pessoal, estrutura, ou outros recursos que se façam necessários para o desenvolvimento do negócio.</p>
<p>Nesse momento, mais uma vez, se faz necessário algum tipo de estrutura jurídica que vise proteger a organização, pois se para que haja o investimento é necessária a apresentação do modelo de negócio, necessário é também a estruturação jurídica para que a ideia não seja “roubada”; o investidor não ganhe ou perca de maneira desproporcional ao que investiu; delimite-se a possibilidade de interferência no projeto de execução do modelo de negócios ou não, dentre outras regras não abarcadas e não garantidas apenas pela celebração de contrato particular e não disponível na estrutura societária atualmente existente.</p>
<h4>Bloco 9 &#8211; Estrutura de Custos</h4>
<p>Esse bloco se destina a descrição dos custos mais importantes envolvidos no modelo de negócio e revela sua viabilidade ou não.</p>
<p>Como exposto, o <em>Business Model Canvas </em>é uma ferramenta que tem grande importância no mundo empresarial principalmente pela simplicidade e praticidade, o que uma <em>startup </em>necessita, não sendo possível falar em <em>startup </em>sem falar em modelo <em>canvas. </em></p>
<p>Pela figura abaixo é possível perceber a forma de integração entre os blocos do modelo <em>canvas </em>e como estão inclusas no modelo todas as áreas que um plano de negócio exige, operacional, lado esquerdo, e programática, lado direito.</p>
<p>O sucesso do modelo <em>canvas </em>se da pela eficiência e praticidade, pois o que antes era escrito em longos e extensos textos, com complexidade de alteração, passa a ser definido em apenas um quadro, com tudo que é essencial para um plano de negócio delimitado apenas em uma figura. A lógica e operacionalidade dão dedutivas, e o preenchimento de todos os blocos exponencializar as chances de crescimento de uma <em>startup. </em></p>
<h2>Estágios de uma <em>startup </em></h2>
<p>De acordo com Eric Ries, a <em>startup </em>é uma catalisadora que transforma ideias em produtos. À medida que os clientes interagem com os produtos, geram <em>feedback </em>e dados. O <em>feedback </em>pode ser qualitativo ou quantitativo.</p>
<p>Como o fundamento principal de uma <em>startup </em>é o experimento, o desenvolvimento da empresa só é possível graças ao <em>feedback </em>e coleta de dados gerados pelos clientes, é a partir disso que novas ideias poderão surgir e a proposta de valor oferecida poderá se aperfeiçoar.</p>
<p>Ao contrário de uma empresa tradicional, que o em primeiro lugar pensa como ter receita e lucratividade, a <em>startup </em>pensa em primeiro lugar qual o tipo de valor pode oferecer para o seu cliente e o que é possível aperfeiçoar ou modificar de acordo com seu <em>feedback. </em></p>
<p>É possível visualizar esse processo em três etapas, segundo Eric Ries:</p>
<p>Esse ciclo representa o modelo central de uma <em>startup </em>enxuta, baseada no conceito construir-avaliar-aprender. Esse ciclo deve ser o mais acelerado possível, pois quanto mais rápido for mais rápido será o crescimento da empresa.</p>
<h3><strong>Hipótese  </strong></h3>
<p>Toda <em>startup </em>começa com uma ideia, e para que seja possível levar a proposta de valor ao cliente é necessário estabelecer hipóteses que serão testadas e validadas, bem como as variáveis do projeto.</p>
<p>No modelo de Desenvolvimento de Clientes proposto por BLANK e DORF (BLANK), são elaboradas hipóteses pensadas de acordo com a proposta de valor que será ofertada ao cliente, aprestando a solução ou benefício desejados, conforme Modelo de Negócio <em>Canvas </em>proposto anteriormente, é possível mapear as hipóteses que influenciam na estratégia e operação da empresa.</p>
<p>Essa etapa possui fundamental importância já que todas as premissas levantadas no momento inicial são apenas hipóteses, ideias que precisam ser testadas e validadas. O objetivo dessa validação é testar a reação dos clientes a cada hipótese, obter conhecimento sobre o que realmente pensam os consumidores e ajustar o modelo de negócio utilizando o ciclo de <em>feedback</em>.</p>
<p>Nesse momento, é necessário estabelecer o produto mínimo variável, denominado MVP.</p>
<p>A necessidade de estabelecer o produto mínimo variável foi desenvolvida por Steve Blank, ao perceber que as empresas tradicionais realizavam investimentos altíssimos para lançar um produto e quando esses chegavam ao mercado, por muitas vezes, o empreendedor percebia que não era aquilo que o cliente desejava, que o produto desenvolvido não era capaz de levar benefícios ao cliente e todo o investimento havia sido desperdiçado.</p>
<p>O avanço do conceito de MVP se deu com os estudos de Eric Ries, que o classifica na obra S<em>tartup </em>Enxuta da seguinte forma:</p>
<p>“O MVP é aquela versão do produto que permite uma volta completa do ciclo construir-medir-aprender, com o mínimo de esforço e o menor tempo de desenvolvimento. O produto mínimo viável carece de diversos recursos que podem se provar necessários mais tarde.” (Ries, 2011)</p>
<p>O MVP não é um produto, mas sim um processo, pelo qual é possível estabelecer hipóteses em relação aos problemas enfrentados, validar e testar a reação dos clientes e obter conhecimento sobre o que realmente se enquadra no conceito de proposta de valor estabelecido.</p>
<p>Estabelecidas as hipóteses passa-se para a validação.</p>
<h3><strong>Validação </strong></h3>
<p>Steve Blank sugere o contato com o usuário no primeiro momento, invertendo a lógica antiga de <em>Product Development </em>e caminhando para uma lógica centrada no cliente. Surgia assim os 4 passos para a epifania: descoberta de clientes &gt; validação pelo cliente &gt; geração de demanda &gt; estruturação do negócio.</p>
<p>Possível observar que os passos propostos por Blank seguem exatamente a ordem contrária de uma empresa tradicional, que em um primeiro momento buscaria resolver toda a questão burocrática, em um segundo momento buscaria investimentos, em um terceiro momento iria produzir o produto e só então validar o produto com o cliente, com esse já pronto, se o produto não fosse bem recepcionado muito provavelmente os gastos seriam contabilizados como prejuízo, pois irreversível.</p>
<p>Já nos passos de Blank, o produto só será produzido após a validação das hipóteses pelo cliente, sendo possível contornar o ciclo hipótese → validação até encontrar uma proposta que efetivamente possa trazer valor para ao segmento escolhido.</p>
<p>Segundo Ries, ao término do ciclo construir-medir-aprender encara-se a questão mais difícil, enfrentada por qualquer empreendedor: pivotar a estratégia original ou perseverar. Se os testes revelarem que uma das hipóteses é falsa, será o momento de realizar uma mudança importante, rumo a uma nova hipótese estratégica.</p>
<p>Validado o produto, chega a hora de operacionalizar o crescimento da operação e desenvolver os canais de vendas e distribuição.</p>
<h3><strong>Estruturação do negócio </strong></h3>
<p>Como exposto, enquanto as empresas tradicionais passam pelo caminho burocrático em um primeiro momento, as <em>startups </em>só chegam a esse ponto com o MVP validado, com a segurança de que a proposta de valor que será apresentada ao cliente lhe trará benefícios.</p>
<p>Nesse momento o que a <em>startup </em>deve optar por fazer? A sociedade que era apenas de fato chega a um ponto que necessita de um registro formal, até para gerar sua demanda, contratar funcionários, fornecedores, dentre outros, qual seria o melhor tipo societário para essa realidade empresarial? Ele existe no direito societário brasileiro?</p>
<p>Seria melhor uma Sociedade Limita? Tipo societário menos burocrático e mais fácil de ser criado, porém, de certa forma mais arriscado para o investidor. Se a <em>startup </em>necessitar de investimentos de terceiros dificilmente vai conseguir se sustentar nesse modelo societário.</p>
<p>A estrutura empresarial da Sociedade Anônima, regulada pela Lei no 6.404/76, exige mais formalidades legais a serem cumpridas que acabam onerando a empresa no início de suas atividades, tais como: obrigatoriedade de constituição de assembleia geral ao menos uma vez por ano, ter no mínimo dois membros na diretoria, ter controle do balanço patrimonial e demonstrações dos lucros/prejuízos acumulados, resultados do exercício e fluxo de caixa, requisitos que não condizem com a flexibilidade e rapidez inerentes à uma <em>startup. </em></p>
<p>Aproveita-se para questionar, assim como se deu a transição da teoria dos atos de comércio para a teoria empresarial, a atual dominação do mercado pelas <em>startups </em>não exige a criação de um tipo societário e empresarial mais moderno e flexível? Que atenda as necessidades e peculiaridades dessa nova geração empresarial.</p>
<h2><strong>Escala </strong></h2>
<p>Se o produto se enquadrar a um nicho no mercado, a um segmento de clientes, é necessário pensar em como fazê-lo ser repetível para crescer rapidamente.</p>
<p>A escalabilidade é essencial nas <em>startups </em>porque elas não são criadas e pensadas para atingir um número reduzido de pessoas. As <em>startups </em>são marcadas pela tecnologia, e para alcance do sucesso é necessário que o produto seja pensado de maneira passível de repetição e escalonamento, que permitirão sua propagação mais rápida.</p>
<p>O escalonamento é a capacidade do negócio de atender um crescente e grande número de pessoas ou empresas do público alvo, sem aumento de custos. Na grande maioria das vezes, para viabilizar o alcance escalável do produto é necessário algum tipo de investimento de capital financeiro e/ou humano, tema que será aprofundado no próximo capítulo.</p>
<h3><strong>Apoio das Incubadoras, aceleradoras e investidores anjo</strong></h3>
<p>Com o forte crescimento do empreendedorismo no Brasil, materializado nas <em>startups, </em>surgiram as chamadas incubadoras e aceleradoras, com o objetivo de contribuir para a criação e o aperfeiçoamento dos produtos e serviços oferecidos no mercado.</p>
<p>No início das atividades das <em>startups </em>o empreendedor, na grande maioria das vezes, necessita de incentivo, seja no tocante ao financiamento, ideais ou organização. Para atender essa demanda surgiram as incubadoras e aceleradoras.</p>
<h3><strong>Incubadoras</strong></h3>
<p>Conceitualmente o termo “incubação” remete a algo que visa garantir o provimento, o crescimento e desenvolvimento.</p>
<p>Segundo definição literal do dicionário Michaelis incubação, na linguagem figurada, é o período em que algo, uma criação, um evento etc. estão em elaboração, antes de sua manifestação concreta. É o ato de elaborar, preparar.</p>
<p>O termo é utilizado no universo do empreendedorismo exatamente pela chance e oportunidade que as incubadoras trazem para que as <em>startups </em>sejam aperfeiçoadas, melhoradas, preparadas, e passem por um verdadeiro período de incubação.</p>
<p>As incubadoras proporcionam além de infraestrutura suporte gerencial, segundo a ANPROTEC &#8211; Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores &#8211; são mais de 300 no Brasil, ligadas a universidades públicas ou âmbito privado.</p>
<p>O Ministério da Ciência e Tecnologia conceitua as Incubadoras da seguinte forma:</p>
<p><em>“Uma Incubadora é um mecanismo que estimula a criação e o desenvolvimento de micro e pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços, de base tecnológica ou de manufaturas leves por meio da formação complementar do empreendedor em seus aspectos técnicos e gerenciais e que, além disso, facilita e agiliza o processo de inovação tecnológica nas micro e pequenas empresas. Para tanto, conta com um espaço físico especialmente construído ou adaptado para alojar temporariamente micro e pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços e que, necessariamente, dispõe de uma série de serviços e facilidades descritos a seguir: [&#8230;]”</em></p>
<p>A grande maioria das incubadoras são ligadas à universidades e selecionam as sociedades que serão incubadas por meio de edital de seleção.</p>
<h3><strong>Aceleradoras</strong></h3>
<p>O fundador da aceleradora <em>Startup Farm</em>, Felipe Matos, diferencia incubadora de aceleradora da seguinte forma:</p>
<p>“[&#8230;]Na maior parte das vezes, uma incubadora está bastante relacionada com a oferta de um espaço físico de trabalho para uma startup, dando infraestrutura para o desenvolvimento de uma empresa[&#8230;] Já nas aceleradoras, o foco está não na infraestrutura, mas sim no apoio ao negócio por meio de acesso a conhecimento, recursos e rede de contatos.” (Matos, 2017)</p>
<p>As aceleradoras atuam no desenvolvimento das <em>startups </em>que concluíram a fase de incubação, geralmente já possuem um produto ou serviço que está pronto para colocação no mercado.</p>
<p>Não há, na legislação brasileira, definição legal de aceleradoras. Segundo Sarah Klein:</p>
<p>“Aceleradoras têm o objetivo de promover o crescimento de sociedades existentes que já possuem um protótipo de trabalho e uma tração inicial no mercado (resultados consistentes e potencial de alavancagem), de modo a prepará-las para a rodada inicial de financiamento.</p>
<p>Elaboram programas intensos e estruturados que duram em média de três a quatro meses, culminando com um dia de demonstração (demo day), ao qual a mídia e os investidores são convidados a assistir as apresentações dos fundadores das <em>start- ups</em>.” (Klein, 2005)</p>
<p>Tanto incubadoras como aceleradoras têm seu papel e estão em constante crescimento no ecossistema do empreendedorismo brasileiro, porém, o que praticamente não se verifica em ambas as estruturas é a presença de uma legislação positivando suas regras, conceitos, direitos e deveres.</p>
<p>É necessário que a legislação pátria acompanhe o crescimento das referidas estruturas no Brasil, pois o crescimento do País está diretamente ligado ao sucesso do empreendedorismo.</p>
<h3><strong>Investidor Anjo</strong></h3>
<p>O Investimento-Anjo é originário dos EUA, aonde é conhecido como <em>Angel Investor</em> ou <em>Business Angel</em>, e segundo o diretório Anjos do Brasil, apresenta as seguintes características:</p>
<ol>
<li>É efetivado por pessoa física (que pode investir através de uma PJ, mas com recursos e trabalho próprios; não de terceiros*).</li>
<li>Investe em empresas nascentes (startups), próximas aonde reside, para poder apoiá-las.</li>
<li>Tem normalmente uma participação minoritária no negócio.</li>
<li>Não tem posição executiva na empresa, mas apoia o empreendedor com seu conhecimento, experiência e relacionamento, além dos recursos financeiros. O que é conhecido como <em>smart-money</em>. <em>*O Investimento com recursos de terceiros é chamado de &#8220;gestão de recursos&#8221;. É efetivado por fundos de investimento e similares, sendo uma modalidade importante e complementar a de Investimento-Anjo, é normalmente aplicado em aportes subsequentes. </em></li>
</ol>
<p>Cassio Spina explica que diferentemente de um investidor tradicional, que possui uma relação somente financeira com o investido, o investidor-anjo não só investe financeiramente como também procura estabelecer uma relação mais próxima, oferecendo apoio e orientação.</p>
<p><em>“A atividade de investimento anjo transcende o aspecto financeiro do negócio, pois o investidor-anjo deve, de alguma forma, ter um interesse pelo negócio próximo à do empreendedor, para que se dedique ao mesmo.” </em>(Spina, 2011)</p>
<p>Tais investimentos também não possuem regulamentação própria, cabendo aos contratos de âmbito cível regulamenta-los, contudo, isso pode trazer insegurança ao investidor, sendo que uma regulamentação específica poderia desencadear o crescimento destes investimentos.</p>
<h2><strong>Conclusão</strong></h2>
<p>As estatísticas apontam que a cada 10 <em>startups </em>criadas no Brasil a média de 6 a 7 não alcançam êxito, e quando alcançam, são frutos de sociedades que já se frustraram em outras tentativas, o que se indaga com o presente estudo é se a criação de uma regulamentação específica, própria e adequada não poderia otimizar tais números, impulsionando o empreendedorismo e a economia do País.</p>
<p>Em seu guia prático para começar a empreender no Brasil Felipe Matos afirma que a formalização da empresa, com constituição da sociedade empresarial e consequente habilitação junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas &#8211; CNPJ – do ponto de vista ideal, é melhor o quanto antes.</p>
<p>Contudo, esclarece que tal processo, no Brasil, não é fácil e é extremamente burocrático, e explica ainda que nenhum dos três tipos empresariais mais comuns no Brasil, MEI – Microempreendedor Individual, LTDA – Sociedade Limitada e S.A. – Sociedade Anônima, são ideais para uma <em>startup</em>.</p>
<p>Como demonstrado, o que acontece é que a legislação não está seguindo o ritmo de crescimento da nova era empresarial, ou adequando-se o termo, a nova era do empreendedorismo, marcada por crescimentos rápidos e de grande escala, incompatíveis com as burocráticas e caras sociedades empresárias disponíveis hoje.</p>
<p>Dessa forma, o presente estudo buscou abordar as <em>startups </em>de modo geral, destacando suas características de criação e desenvolvimento e demonstrar a carência destas empresas tão promissoras no direito societário brasileiro pátrio, que não atendem, de forma alguma, suas necessidades.</p>
<p><strong>Estudo desenvolvido pela advogada Isabela de Oliveira Ferreira Nascimento</strong> para a sua conclusão de curso de pós-graduação <em>Lato Sensu</em> em Direito no Civil e Empresarial na Faculdade Damásio Educacional. <a href="https://perdiz.adv.br/en/wp-content/uploads/2020/11/TCC-Pós-Graduação-versão-final-editada-.pdf" target="_blank" rel="noopener"><strong>Clique aqui</strong></a> e tenha acesso ao material completo incluindo o caso prático em Gestão Estratégica em Construção Civil.</p>
<p>Todos os direitos reservado a Autora e só podem ser utilizados com a sua autorização sob pena de responsabilização nos ditames da legislação pátria.</p>
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		<title>Eleições 2020: Como fazer propaganda eleitoral na internet?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[perdiz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Oct 2020 12:00:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eleições 2020]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[propaganda eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[Você acha que redes sociais e propaganda política combinam? Talvez você não saiba, mas desde outubro de 2017 a propaganda eleitoral na internet é autorizada pela legislação brasileira. As novidades já foram aplicadas na última eleição de 2018, mas agora, em 2020, a tendência é que elas serão vistas com ainda mais força.  Mas, de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Você acha que </span><b>redes sociais e propaganda política combinam</b><span style="font-weight: 400;">?</span> <span style="font-weight: 400;">Talvez você não saiba, mas </span><b>desde outubro de 2017 a propaganda eleitoral na </b><b><i>internet</i></b><b> é autorizada pela legislação </b><span style="font-weight: 400;">brasileira. As novidades já foram aplicadas na última eleição de 2018, mas agora, em 2020, a tendência é que elas </span><b>serão vistas com ainda mais força. </b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas,</span><b> de que maneira ela pode ser feita</b><span style="font-weight: 400;">? Quais são as suas </span><b>regras e proibições</b><span style="font-weight: 400;">? De que forma é feito o </span><b>controle pela Justiça Eleitoral</b><span style="font-weight: 400;">? Como as </span><b>mídias sociais </b><span style="font-weight: 400;">podem ser usadas para a propaganda política?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Estas e outras perguntas serão abordadas neste conteúdo especial sobre </span><b>como fazer propaganda eleitoral na internet em 2020</b><span style="font-weight: 400;">, conforme será visto a seguir.</span></p>
<h2><b></b><b>As eleições em 2020</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A </span><b>pandemia</b><span style="font-weight: 400;"> causada pela COVID-19 no ano de 2020 </span><b>acelerou o processo de transformação digital</b><span style="font-weight: 400;"> a nível mundial. A nova realidade nos </span><b>forçou à uma adaptação na forma de trabalhar, de comunicar e até mesmo de se divertir</b><span style="font-weight: 400;">. Não seria de se surpreender que essa mudança também alcançasse as </span><b>eleições municipais previstas para este ano</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A </span><b>propaganda eleitoral na </b><b><i>internet</i></b><b> no Brasil é permitida desde outubro de 2017, </b><span style="font-weight: 400;">quando foi sancionada a</span><b> Lei n</b><b>º 13.488/17</b><span style="font-weight: 400;">, que alterou a Lei nº 9.504/97, tendo em vista o </span><b>cenário de favorecimento do meio digital</b> <span style="font-weight: 400;">como principal fonte de comunicação e informação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Você participaria de um grande </span><b>comício ocorrendo hoje, durante a pandemia</b><span style="font-weight: 400;">, na sua cidade? Ainda estamos em período de necessário </span><b>isolamento social,</b><span style="font-weight: 400;"> de modo que esse tipo de reunião, apesar de não estar proibida pela Justiça Eleitoral, é desejável que se evite, devido ao </span><b>aglomeramento de pessoas.</b><span style="font-weight: 400;"> Neste sentido, a </span><b>campanha eleitoral na </b><b><i>internet</i></b><b> se mostra como uma aliada para os candidatos</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<h2><b>Regras para propaganda eleitoral na Internet</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">É verdade que as eleições de 2018, em que as novas regras para o uso da internet já estavam valendo, trouxe à tona uma</span><b> grande discussão quanto à utilização de redes sociais para a propaganda política.</b><span style="font-weight: 400;"> Inclusive, ocorreu a </span><b>popularização do termo </b><b><i>fake news</i></b><span style="font-weight: 400;">, que é a propagação de notícias falsas, elaboradas com dolo e que gerem dano a alguém.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, para que a propaganda eleitoral na </span><i><span style="font-weight: 400;">internet</span></i><span style="font-weight: 400;"> possa ocorrer dentro da legalidade, alguns </span><b>requisitos deverão ser observados pelos partidos políticos</b><span style="font-weight: 400;">, coligações e candidatos, a fim de </span><b>manter a ética e a finalidade do interesse público durante o período eleitoral.</b></p>
<h3><b>O que pode?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Tendo em vista que as eleições consistem no </span><b>exercício da democracia</b><span style="font-weight: 400;">, o período de campanha deve seguir os mesmos </span><b>princípios que a regem, visando à probidade,  moralidade pública e a equidade de oportunidades entre os candidatos. </b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste sentido, as propagandas deverão ser feitas de maneira </span><b>clara e objetiva</b><span style="font-weight: 400;">, apresentando</span><b> os nomes do titular da chapa e de seu vice, partido político e eventual coligação.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para que a propaganda eleitoral na internet esteja dentro da legalidade, é necessário observar</span><b> os seguintes pontos:</b></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Os candidatos podem realizar </span><i><span style="font-weight: 400;">lives online</span></i><span style="font-weight: 400;">, mas sem a presença de artistas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">É permitida a campanha na </span><i><span style="font-weight: 400;">internet </span></i><span style="font-weight: 400;">por meio de </span><i><span style="font-weight: 400;">blogs</span></i><span style="font-weight: 400;">, </span><i><span style="font-weight: 400;">sites, e-mails </span></i><span style="font-weight: 400;">e redes sociais;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">O impulsionamento pago de publicações nas mídias sociais é permitido, desde que  com o único objetivo de divulgar a campanha oficial do candidato</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Mensagens eletrônicas são permitidas, desde que para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Os eleitores podem manifestar seu posicionamento político e a escolha de seus candidatos nas redes sociais.</span></li>
</ul>
<h3><b>O que não pode?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Por outro lado, também existem proibições para a campanha eleitoral na internet. Por exemplo, o candidato </span><b>não pode abusar do poder econômico ou político que possua, ou usar indevidamente os meios de comunicação</b><span style="font-weight: 400;">. Essas práticas favorecem o desequilíbrio na disputa entre os candidatos, prejudicando o debate político.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também é </span><b>proibido que a propaganda tenha conteúdo preconceituoso de qualquer origem</b><span style="font-weight: 400;">, que faça apologia à guerra ou qualquer outro tipo de subversão à ordem política, social ou ao regime democrático.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Igualmente, não pode haver propaganda que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra pessoas ou à desobediência civil ou motivando o desrespeito aos símbolos nacionais como, por exemplo, a bandeira do Brasil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, ficam proibidos os </span><b>seguintes pontos:</b></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Propaganda paga, como publieditoriais, contratação de influenciadores para falar sobre o candidato, etc;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">O impulsionamento de propaganda para difamar ou caluniar candidatos adversários;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Veicular a propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos ou em portais oficiais/hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Disparo de mensagens em massa por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.</span></li>
</ul>
<h3><b>Novas regras para as campanhas eleitorais de 2020</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Dentre os pontos destacados acima, alguns merecem uma melhor explicação, devido à sua maior relevância para o tema, vejamos:</span></p>
<ul>
<li><b>Impulsionamento nas mídias sociais e outras plataformas<span style="font-weight: 400;">: </span></b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Este tipo de propaganda passa a ser permitido, </span><b>desde que utilizado com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso quer dizer que o</span><b> conteúdo publicado oficialmente como propaganda eleitoral, pode ser impulsionado nas redes sociais</b><span style="font-weight: 400;">, como o Facebook e Instagram, através de pagamento, desde que este impulsionamento seja contratado diretamente com as plataformas de mídias sociais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outra possibilidade de impulsionamento autorizada pela lei é o</span><b> pagamento feito a ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados em grandes buscadores,</b><span style="font-weight: 400;"> como o Google, através de anúncios contratados no Google Ads.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, a </span><b>compra de palavras-chave</b><span style="font-weight: 400;"> nos buscadores passa a ser permitida durante a campanha eleitoral, desde que respeitados os demais dispositivos legais. </span></p>
<ul>
<li><b>Controle pela Justiça Eleitoral</b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Dada a rapidez com que as publicações se propagam na internet e o problema causado pelas </span><i><span style="font-weight: 400;">fake news,</span></i><span style="font-weight: 400;"> o </span><b>impulsionamento de conteúdo eleitoral fica apenas</b> <b>restrito às campanhas oficiais. </b><span style="font-weight: 400;">Ou seja, somente aquelas realizadas pelo partido político, coligação, candidatos e seus representantes e </span><b>não por apoiadores.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, busca-se um </span><b>maior controle da campanha</b><span style="font-weight: 400;"> no meio digital, de modo a buscar evitar o comprometimento do caráter democrático das eleições.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também, caso o partido, coligação ou candidato opte pelo impulsionamento do conteúdo, </span><b>deverá ficar claro ao eleitor de que se tratar um conteúdo pago</b><span style="font-weight: 400;">, como geralmente já acontece, pela utilização da palavra “Patrocinado” na publicação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quanto aos custos, a nova redação da Lei passa a prever que</span><b> os valores contratados com o impulsionamento de conteúdos deve estar previsto nos gastos eleitorais</b><span style="font-weight: 400;">, sujeitos a registro, aos limites legais, bem como à declaração perante a Justiça Eleitoral sobre quais ferramentas receberam os recursos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Finalmente,</span><b> somente poderá ser contratado o serviço de impulsionamento junto a empresas com sede e foro no Brasil, ou com filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no país.</b></p>
<ul>
<li><b>Proibição do uso de fakes news e robôs</b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme abordado acima, quando a legislação brasileira passou a permitir a propaganda política na internet, </span><b>as fake news se disseminaram no Brasil, causando graves impactos no que diz respeito à credibilidade de informações e notícias.</b><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, a legislação visa coibir este tipo de prática pela </span><b>proibição de veiculação de conteúdos eleitorais por meio de cadastro em serviços online, com a intenção de evitar o uso falso de identidade.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outra medida é a </span><b>restrição do impulsionamento destes conteúdos às ferramentas disponibilizadas pelos próprios provedores de aplicação diretamente contratados.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, é </span><b>vedado o uso de outros dispositivos ou programas, ainda que gratuitos, tais como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão da publicação.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por último, a Lei estabelece que o impulsionamento</span><b> somente pode ser utilizado com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações, sendo vedada a desconstrução da candidatura de outros candidatos.</b></p>
<ul>
<li><b>Responsabilidade pelo conteúdo violador das regras</b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Para ter um maior controle sobre as campanhas eleitorais e evitarem multas, os seus responsáveis devem estar </span><b>atentos para a forma de comunicação com os provedores contratados. </b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isto porque, caso haja o</span><b> descumprimento de alguma das regras, a responsabilidade recairá sobre o próprio responsável da campanha</b><span style="font-weight: 400;">, de modo</span><b> os provedores são responsáveis subsidiários</b><span style="font-weight: 400;">, ou seja, </span><b>somente serão condenados</b> <b>caso descumpram a determinação judicial </b><span style="font-weight: 400;">de remoção do conteúdo inadequado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste sentido, os valores da multa podem ir de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, ou o dobro do valor despendido na infração, caso este supere o limite máximo da multa.</span></p>
<ul>
<li><b><b>Direito de resposta</b></b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso a propaganda opte por mencionar algum outro candidato e este se sinta no direito de resposta, a legislação eleitoral prevê que </span><b>a sua repercussão deve servir-se dos mesmos meios utilizados para divulgar o conteúdo infringente, inclusive, por meio de impulsionamento do conteúdo.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda, quanto ao período de </span><b>suspensão de acesso ao conteúdo,</b><span style="font-weight: 400;"> o prazo passar a ser máximo 24 horas para que se  torne indisponível o conteúdo, a ser definido proporcionalmente à gravidade da infração cometida, conforme o caso, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.</span></p>
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		<title>Propaganda Eleitoral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[perdiz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Oct 2020 13:59:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[Melhores práticas, proibições e vedações Na atualidade, um tema que gera apreensão nos pré-candidatos são os limites da publicidade apta a ensejar a propaganda eleitoral antecipada. Ao disciplinar o tema, a lei eleitoral vincula a configuração da propaganda eleitoral antecipada, ao pedido explícito de voto, ao famoso “vote em mim” e expressões similares. Desse modo, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Melhores práticas, proibições e vedações</h2>
<p>Na atualidade, um tema que gera apreensão nos pré-candidatos são os limites da publicidade apta a ensejar a propaganda eleitoral antecipada. Ao disciplinar o tema, a lei eleitoral vincula a configuração da propaganda eleitoral antecipada, ao pedido explícito de voto, ao famoso <em>“vote em mim” </em>e expressões similares.</p>
<p>Desse modo, antes do período eleitoral é possibilitado ao pré- candidato realizar a divulgação da sua futura candidatura, com exaltação da sua qualidade pessoal, participar de entrevistas, programas, encontros ou debates na rádio, na televisão e na internet, para expor suas plataformas e projetos políticos, posicionamento pessoal sobre questões políticas, divulgar atos parlamentares, etc&#8230;</p>
<blockquote><p><strong>A propaganda é permitida desde que não se faça pedido explicito de votos, utilize-se de meios expressaste proibidos em período eleitoral e que não quebre a isonomia dos candidatos.</strong></p></blockquote>
<p>Outra modalidade de propaganda permitida aos pré-candidatos, durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção, é a intrapartidária.</p>
<p>A propaganda intrapartidária deve ser destinada exclusivamente aos convencionais e tem a finalidade de promover a nome do pretenso candidato, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção.</p>
<p><strong>Para realizar atos da campanha, durante a período eleitoral, necessito de autorização policial?</strong></p>
<p>Não há necessidade. O candidato para realizar atos de propaganda eleitoral, seja em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.</p>
<p>Contudo, os candidatos devem comunicar à autoridade policial com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao ato de propaganda, com a finalidade que lhe seja garantido o direito de preferência para utilizar o local.</p>
<blockquote><p><strong>É vedada, na propaganda intrapartidária, a utilização da publicidade em rádio, televisão e outdoor.</strong></p></blockquote>
<h2>Propaganda durante o período eleitoral</h2>
<p>Os partidos políticos, poderão escrever na fachada de suas sedes e dependências o seu nome pela forma que melhor lhes parecer.</p>
<p>Já os candidatos, poderão escrever o seu nome e o número, e os partidos políticos e as coligações poderão fazer inscrever sua designação na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados).</p>
<p>Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de 0,5m² (meio metro quadrado).</p>
<h2>A propaganda terá  início  no dia 27 de setembro</h2>
<p><strong>COMO FUNCIONARÁ A UTILIZAÇÃO DOS ALTO-FALANTES, CARROS DE SOM, MINITRIOS E TRIOS ELÉTRICOS?</strong></p>
<p>No tocante aos alto-falantes ou amplificadores de som, a sua utilização é permitida até a véspera da eleição, entre às 8h e às 22h.</p>
<p>A lei eleitoral proíbe a instalação de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200m (duzentos metros):</p>
<ul>
<li>das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;</li>
<li>dos hospitais e das casas de saúde;</li>
<li>das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento.</li>
</ul>
<p>A propaganda eleitoral por meio de carro de som ou minitrio é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. A intensidade sonora dos dispositivos deve respeitar o limite de 80dB (oitenta decibéis).</p>
<p>Os trios elétricos em campanhas eleitorais, apenas são permitidos para a sonorização de comícios.</p>
<p><strong>A REALIZAÇÃO DE COMÍCIOS COM O SUPORTE DO </strong><strong>TRIO ELÉTRICO É PERMITIDA NO HORÁRIO </strong><strong>COMPREENDIDO ENTRE AS 8H E ÀS 24H.</strong></p>
<p><strong>JÁ</strong> <strong>O COMÍCIO DE ENCERRAMENTO DA CAMPANHA </strong><strong>PODERÁ</strong> <strong>SER</strong> <strong>PRORROGADO</strong> <strong>POR</strong> <strong>MAIS</strong> <strong>2 HORAS.</strong></p>
<p><strong>É EXPRESSAMENTE PROIBIDO A REALIZAÇÃO DE SHOWMÍCIO OU QUALQUER TIPO DE EVENTO QUE TENHA A INTENÇÃO DE PROMOVER DE CANDIDATOS COM APRESENTAÇÃO, REMUNERADA OU NÃO, DE ARTISTAS COM A FINALIDADE DE ANIMAR O EVENTO.</strong></p>
<h2>É sempre válido lembrar</h2>
<p>Durante a campanha eleitoral é proibido aos candidatos:</p>
<ul>
<li>A confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, sob pena de configuração de captação ilícita de sufrágio ou até abuso de poder.</li>
<li> Do mesmo modo, é vedado propaganda eleitoral por pichação, inscrição à tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.</li>
<li> Fica proibida a pintura em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano e ainda que o tamanho da propaganda obedeça ao limite estabelecido.</li>
<li> Outro ponto de destaque é a proibição de utilização de outdoor, eletrônico ou não.</li>
<li> Proibida, igualmente, a colocação de equipamentos publicitários ou conjuntos de peças de propaganda que, colocados lado a lado, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor, independente do local.</li>
</ul>
<p><strong>MAS O QUE É PERMITIDO?</strong></p>
<ul>
<li>É permitido a veiculação de material de propaganda eleitoral por bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.</li>
<li>Colocar mesas em vias públicas para distribuição de material de campanha ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento da circulação de pessoas.</li>
<li>Fixar adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Destaca-se, desde que não exceda a 0,5m² (meio metro quadrado), desde que espontânea e gratuita.</li>
<li>A justaposição de propaganda cuja dimensão exceda a 0,5m² (meio metro quadrado) é caracteriza publicidade irregular</li>
<li>Colar adesivos micro-perfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Nas outras partes do veículo, os adesivos não podem exceder a 0,5m² (meio metro quadrado).</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>TODO MATERIAL IMPRESSO DE CAMPANHA ELEITORAL DEVERÁ CONTER O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ OU O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF DO RESPONSÁVEL PELA CONFECÇÃO, BOM COMO DE QUEM A CONTRATOU, E A RESPECTIVA TIRAGEM.</strong></p></blockquote>
<p><strong>A PROPAGANDA ELEITORAL PODE SER REALIZADA ATÉ QUANDO?</strong></p>
<p>É permitida a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, utilizando ou não carro de som ou minitrio até às 22h do dia que antecede o dia da eleição.</p>
<p><strong><em>Atenção</em></strong>: <strong>O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.</strong></p>
<p>A proibição não se aplica à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na Internet ou em outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou da coligação, desde que não haja a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, ou seja, apenas podem ser mantidos os conteúdos já publicados anteriormente.</p>
<p>No dia das eleições, é possibilitado ao eleitor realizar manifestação individual e silenciosa de apoio a um candidato, partido político ou coligação.</p>
<p>A manifestação poderá ser realizada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.</p>
<p>Proibidas, no dia da eleição, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou de seus candidatos.</p>
<p><strong><em>Atenção: </em></strong><strong>Os fiscais partidários, que </strong><strong>irão trabalhar no dia da votação, só poderão utilizar crachás com as informações do seu nome e a sigla do partido político ou da coligação a qual representam. É proibido a padronização do vestuário.</strong></p>
<h2>Propaganda eleitoral na internet</h2>
<p>A propaganda eleitoral na Internet passa a ser permitida durante o período eleitoral quando for utilizada com o objetivo de impulsionar o alcance de publicações nas mídias. O serviço de impulsionamento deve ser contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos ou seus representantes.</p>
<p><strong>COMO DEVE </strong><strong>SER </strong><strong>REALIZADA </strong><strong>A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE IMPULSIONAMENTO?</strong></p>
<p>Os candidatos, partidos ou coligação devem realizar a contratação do serviço de impulsionamento diretamente da ferramenta responsável pelo serviço, cujo provedor deve ter sede e foro no Brasil, ou com filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no país, como em outros casos referentes a marketing político on-line.</p>
<p>Isso quer dizer que o conteúdo publicado oficialmente como propaganda eleitoral, pode ser impulsionado, como no caso do Twitter, Facebook e Instagram, através de pagamento e o serviço seja contratado diretamente junto às plataformas de mídias sociais.</p>
<p><strong><em>Atenção: </em></strong><strong>Além das formas tradicionais de impulsionamento de conteúdos nas mídias sociais, a contratação de ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados, como por exemplo a compra de palavras-chave nos buscadores, também é permitida.</strong></p>
<p>Essa modalidade de impulsionamento permite aos candidatos, partidos ou coligações, garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores, como o Google, através de anúncios contratados no Google Ads.</p>
<p>A lei eleitoral determina ainda que o serviço de impulsionamento só pode ser realizado para beneficiar candidatos e suas agremiações, ou seja, o impulsionamento não pode ser realizado para criticar outros candidatos, partidos ou coligações.</p>
<p><strong>Atenção: É proibido a utilização de outros dispositivos ou programas, como por exemplo robôs, perfis falsos e páginas ligadas a empresas e entidades públicas.</strong></p>
<p>Os candidatos, partidos ou coligação deverão informar à Justiça Eleitoral, na prestação de contas de campanha, quais ferramentas receberam recursos para impulsionamento de campanhas eleitorais na Internet.</p>
<blockquote><p><strong>A PRÁTICA DE IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDOS DEVE FICAR CLARA AO ELEITOR, SENDO OBRIGATÓRIO, ÀS PLATAFORMAS DE MÍDIAS SOCIAIS, ACRESCENTAR A PALAVRA &#8220;PATROCINADO&#8221; À PUBLICAÇÃO.</strong></p></blockquote>
<h2>Condutas vedadas aos  agentes  públicos  em  campanha eleitoral</h2>
<p>A lei eleitoral, com a finalidade de preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos, proíbe os agentes públicos, servidores ou não, algumas condutas em ano eleitoral. Dentre algumas, destacamos:</p>
<ul>
<li>ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido político ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;</li>
<li>usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e nas normas dos órgãos que integram;</li>
<li>ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;</li>
<li>realizar, no primeiro semestre do ano da eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito;</li>
<li>nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 (três) meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas:</li>
</ul>
<p>a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;<br />
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;<br />
c) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;<br />
d) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;<br />
e) a transferência ou a remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<p>&nbsp;</p>
<p>A proibição para promover atos nos 3 (três) meses que antecedem a eleição até a sua realização:</p>
<p>a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;<br />
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;<br />
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;</p>
<blockquote><p><strong>NO ANO DAS ELEIÇÕES, FICA PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS, VALORES OU BENEFÍCIOS POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EXCETO NOS CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA, DE ESTADO DE EMERGÊNCIA OU PROGRAMAS SOCIAIS AUTORIZADOS EM LEI E JÁ EM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO ANTERIOR.</strong></p></blockquote>
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		<title>OAB/DF dá boas-vindas a 46 novos profissionais do Direito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[perdiz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Oct 2020 07:59:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[Na tarde desta segunda-feira (26/10), a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) recebeu em seus quadros 46 novos advogadas e advogados. A solenidade de entrega de carteiras contou com a presença de membros da diretoria, de conselheiros e um magistrado, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na tarde desta segunda-feira (26/10), a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) recebeu em seus quadros 46 novos advogadas e advogados. A solenidade de entrega de carteiras contou com a presença de membros da diretoria, de conselheiros e um magistrado, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), George Lopes Leite.</p>
<p>O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., ressaltou que a cerimônia tem sempre um forte significado. “Ela é especial tanto para vocês, quanto para a gente. É um dos momentos que mais dá vontade de participar: a recepção de todos. É um momento de celebrar para nunca esquecer. Então, curtam e aproveitem sem medo, pois lutaram para chegar até a tão sonhada ‘vermelhinha’”, disse.</p>
<p>O advogado José Perdiz de Jesus, paraninfo da turma, reforçou as palavras de Délio: “Essa é uma solenidade muito importante da vida do profissional da advocacia. Talvez, o marco principal, momento em que a realização pessoal e profissional se estende a todos que ajudaram a conseguir esse objetivo, à família e aos amigos. Traz um contexto maior do que tudo, pois tem agora a tão sonhada carteira.”</p>
<p>Para Perdiz, o exercício da profissão exige que o advogado percorra os caminhos jurídicos, com liberdade de opinião e absoluta independência. “Jamais submergindo à pressão de forças que se julgam acima das leis. Injustiças não devem prevalecer diante da balança da Justiça”, afirmou.</p>
<p><strong>Bem-vindos à Ordem</strong></p>
<p><img decoding="async" src="http://www.oabdf.org.br/wp-content/uploads/2020/10/Luanna-300x187.png" /></p>
<p>Falando em nome da turma de formandos, Luanna Perdiz de Jesus destacou a honra de representar os colegas e o quão necessário é serem persistentes em seus propósitos. “A pandemia nos mostrou a importância de se ter humanidade e que, também, só se vive um dia de cada vez. Precisamos ser firmes para seguir.”</p>
<p>Segundo a oradora, entrar no mercado de trabalho em um momento como este exige adaptação. “Devemos nos adaptar às mudanças, aos novos cenários e às novas demandas da realidade que estamos inseridos. Para isso, temos os nossos conhecimentos e experiências, algo que ninguém pode nos tirar.” Luanna definiu que o “Direito é vida”. Para ela, “não há como falar em vida e não falar em Direito”.</p>
<p>Ao dar boas-vindas, a conselheira seccional Myriam Mendes apresentou o que a Casa pode oferecer em termos de crescimento profissional e de assistência aos novos profissionais. “Esse é um momento ímpar da vida de vocês, não tem como não brilhar os olhos ao vê-los chegar. É uma longa caminhada, mas tudo passa e estamos aqui. Então, os convido a participarem das mais de 90 comissões e, também, das subseções. Escolham a representação mais perto de vocês e participem. Isso pode engrandecer ainda mais os profissionais que se tornarão”, afirmou.</p>
<p>Presente na cerimônia, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), George Lopes Leite, parabenizou todos em nome de sua neta, Ana Beatriz. “Vocês engrandecem a advocacia, meu coração se enche de orgulho de ver vocês recebendo essas carteiras, pois terão a chance de fazer a diferença na vida de alguém. Então, preparem-se para perceber a dinâmica da sociedade e para que possam resolver conflitos da melhor forma possível”, aconselhou.</p>
<p>Encerrando a cerimônia, o presidente Délio Lins e Silva Jr. deu dicas para quem busca encontrar colocação no mercado de trabalho. “Estudem e estudem muito! Preparem-se muito! A capacidade de adaptação tem que estar presente no dia a dia, pois só assim acharão as oportunidades, saberão se relacionar e terão bom <em>network.</em> Acima de tudo, sonhem e acreditem na capacidade de vocês! Bons honorários!”, finalizou.</p>
<p><em><strong>Comunicação OAB/DF</strong></em><br />
<em><strong>Texto: Neyrilene Costa (estagiária sob supervisão de Montserrat Bevilaqua)</strong></em></p>
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			</item>
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		<title>Fake news pode levar candidato e eleitor à cadeia</title>
		<link>https://perdiz.adv.br/en/fake-news-pode-levar-candidato-e-eleitor-a-cadeia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[perdiz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2020 10:26:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[O candidato que for pego espalhando notícias falsas contra adversários políticos pode ser condenado à prisão, conforme o artigo 326 do Código Eleitoral. Segundo o especialista em direito eleitoral, o advogado Felipe Ribeiro, quem impulsionar conteúdo difamatório ou fake news também está sujeito a pagar multa proporcional ao valor pago para aumentar o alcance da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O candidato que for pego espalhando notícias falsas contra adversários políticos pode ser condenado à prisão, conforme o artigo 326 do Código Eleitoral. Segundo o especialista em direito eleitoral, o advogado Felipe Ribeiro, quem impulsionar conteúdo difamatório ou fake news também está sujeito a pagar multa proporcional ao valor pago para aumentar o alcance da publicação.</p>
<p>Link completo da matéria: <a href="https://radioriomarfm.com.br/fake-news-pode-levar-candidato-e-eleitor-a-cadeia/" target="_blank" rel="noopener">https://radioriomarfm.com.br/fake-news-pode-levar-candidato-e-eleitor-a-cadeia/</a></p>
<p>Cíntia Valadares – Rádio Rio Mar</p>
<p>Foto: Divulgação</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Direitos decorrentes do contrato de locação de imóvel comercial</title>
		<link>https://perdiz.adv.br/en/direitos-decorrentes-do-contrato-de-locacao-de-imovel-comercial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[perdiz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Oct 2020 12:00:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do locatário]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[locação comercial]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabia que pode ter o direito de preferência de compra do imóvel em que é locatário? Ainda, que é possível garantir que o seu contrato de locação dure pelo tempo contratado, mesmo que o imóvel mude de proprietário?  &#160; Muitos locatários não sabem, mas existem direitos e prerrogativas que a Lei do Inquilinato garante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Você sabia que pode ter o </span><b>direito de preferência de compra do imóvel em que é locatário</b><span style="font-weight: 400;">? Ainda, que </span><b>é possível garantir que o seu contrato de locação dure pelo tempo contratado, mesmo que o imóvel mude de proprietário</b><span style="font-weight: 400;">? </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Muitos locatários não sabem, mas</span><b> existem direitos e prerrogativas que a Lei do Inquilinato garante para quem está locando o imóvel</b><span style="font-weight: 400;">, inclusive na modalidade comercial, desde que cumpridos alguns requisitos previstos na legislação.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas,</span><b> quais seriam estes direitos</b><span style="font-weight: 400;">? Quais são os seus </span><b>requisitos</b><span style="font-weight: 400;"> e </span><b>de que forma eles podem ser garantidos</b><span style="font-weight: 400;">? Quais</span> <span style="font-weight: 400;">são as</span><b> consequências para o locador que </b><span style="font-weight: 400;"><b>descumpri-los</b>? </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Estas e outras perguntas serão abordadas neste conteúdo especial sobre os</span><b> direitos decorrentes do contrato de locação de imóvel comercial</b><span style="font-weight: 400;">, conforme será visto a seguir.</span><b></b></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Por que redigir um contrato de locação?</b></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os </span><b>contratos de locação de imóveis urbanos</b><span style="font-weight: 400;"> são regulamentados pela </span><b>Lei nº 8.245/91</b><span style="font-weight: 400;">, conhecida como Lei do Inquilinato e pelo Código Civil. Estes contratos geram </span><b>diversas obrigações e direitos </b><span style="font-weight: 400;">tanto para o locador como para o locatário, sendo muito utilizados tanto com finalidade residencial ou comercial.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Imagine que você esteja interessado em começar um negócio no ramo alimentício. Sabe-se que o começo de toda atividade exige um grande investimento, como aquisição de estoque, contratação de funcionários, gastos para registrar a empresa, etc. Dificilmente sobrará algum dinheiro para comprar um imóvel. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">As vantagens de se fazer um contrato de locação, sobretudo comercial, estão na </span><b>possibilidade de estabelecer seu ponto comercial no melhor local possível, sem ter que arcar com gastos decorrentes da propriedade do imóvel.</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por exemplo, se o seu objetivo é abrir uma lanchonete, é interessante que o imóvel esteja localizado em uma área movimentada, perto de escolas ou ambientes de trabalho, de modo a garantir um bom fluxo de pessoas pelo local para atrair a clientela.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste sentido, a locação comercial se mostra como uma interessante oportunidade para o planejamento de expansão dos seus negócios. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Como fazer um contrato de locação de imóvel comercial?</b></h3>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Apesar de ser uma boa opção para o empresário, antes de optar por locar um imóvel comercial, </span><b>alguns pontos precisam ser bem avaliados e observados</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pode-se destacar os seguintes:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Avalie todos os atributos do imóvel:</span><span style="font-weight: 400;"> certifique-se se ele está na </span><b>melhor localização</b><span style="font-weight: 400;">, se o imóvel está em </span><b>boas condições </b><span style="font-weight: 400;">ou se será necessário uma reforma. Estes pontos devem ser levados em consideração para a </span><b>análise e negociação do preço da locação</b><span style="font-weight: 400;">;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Faça um contrato por escrito:</span><span style="font-weight: 400;"> não importa se o proprietário é seu parente ou amigo, somente um </span><b>contrato por escrito </b><span style="font-weight: 400;">vai lhe trazer a segurança necessária para a condução dos negócios e é ele que vai garantir que seus direitos de locatário não sejam violados. </span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Busque ajuda profissional:</span><span style="font-weight: 400;"> Os modelos disponíveis na internet de contrato de locação são extremamente genéricos, não vale a pena economizar nessa hora, pois um contrato específico para a sua situação vai lhe evitar muitos problemas no futuro. </span><b>Procure um advogado especialista no assunto e peça a sua orientação.</b></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Atenção quanto ao prazo de duração:</span><span style="font-weight: 400;"> ninguém abre um negócio esperando que ele não seja duradouro, portanto, nada de prever um prazo curto para a duração do seu contrato.</span><b> Recomenda-se que ele seja estipulado por 5 anos, prazo máximo previsto na lei.</b></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Mantenha-se no mesmo ramo de atividade por 3 anos:</span><span style="font-weight: 400;"> a lei prevê o direito o locatário em ter a renovação compulsória do contrato, desde que estabelecido o requisito de </span><b>manter o mesmo ramo de atividade por 3 anos</b><span style="font-weight: 400;">, portanto, esteja ciente quanto a este ponto antes de decidir trocar de atividade;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Averbe e registre o seu contrato no registo de imóveis:</span><span style="font-weight: 400;"> averbar significa que o contrato de locação estará anotado na matrícula do imóvel para dar conhecimento a terceiros da existência da locação. A averbação e o registro do contrato garantem que alguns direitos do locatário sejam cumpridos, como por exemplo, o direito de preferência e a cláusula de vigência, no caso de o locador ter interesse na alienação do  imóvel. </span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme se verifica, são simples as medidas necessárias para que você se previna e assine um bom contrato de locação. Contudo, você não é o dono do imóvel e ainda assim o proprietário pode querer vendê-lo. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, é necessário que você esteja atento para tomar as medidas necessárias para garantir que o seu contrato será garantido até o prazo final, tema a ser abordado no próximo tópico.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Como garantir a validade do contrato e que seja respeitado até seu fim?</b></h3>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando se fala em contrato de aluguel, é preciso estabelecer que o</span><b> pacto firmado entre locador e locatário somente terá eficácia entre as partes</b><span style="font-weight: 400;">, isto quer dizer que, caso o proprietário do imóvel decida vendê-lo, via de regra, o adquirente não precisará respeitar o contrato de locação existente no imóvel.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, a</span><b> legislação garante duas proteções ao locatário</b><span style="font-weight: 400;"> contra este tipo de situação, que podem ser materializadas através da </span><b>cláusula de vigência e o direito de preferência.</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Cláusula de vigência</span></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A cláusula de vigência, como o próprio nome sugere, tem a</span><b> finalidade de garantir que o contrato seja cumprido até o final do prazo </b><span style="font-weight: 400;">acordado entre o locador e o locatário.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para que o locatário faça uso desta prerrogativa,</span><b> é preciso que o seu contrato seja redigido com a referida cláusula</b><span style="font-weight: 400;"> e, para a sua plena eficácia, </span><b>é essencial que o registro da cláusula na matrícula do imóvel, perante o Registro de Imóveis </b><span style="font-weight: 400;">competente, conforme dispõe os artigos 8º da Lei 8.245/91, 167 da Lei de Registros Públicos n.º 6.015/1973 e 576 do Código Civil.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, mesmo que o imóvel seja vendido para um terceiro, </span><b>o novo proprietário terá que respeitar o contrato de locação vigente</b><span style="font-weight: 400;">, protegendo, assim, a vontade inicial do locatário e garantindo que o prazo contratual será cumprido e que este terá tempo o suficiente para procurar um novo imóvel.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas atenção, </span><b>não basta que o adquirente tenha ciência da existência do contrato</b><span style="font-weight: 400;">, a legislação e os tribunais são bem claros quanto à </span><b>necessidade de efetivamente levar o contrato a registro</b><span style="font-weight: 400;">, portanto, não abra mão do seu direito!</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto,</span><b> caso o locatário tenha a intenção de ser o adquirente do imóvel, também é possível, exercer o de direito de preferência</b><span style="font-weight: 400;">, que será detalhado a seguir.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Direito de preferência </span></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O direito de preferência consiste na </span><b>possibilidade de o imóvel ser oferecido primeiro ao locatário</b><span style="font-weight: 400;">, </span><b>caso o locador queira vendê-lo</b><span style="font-weight: 400;">. Para tanto, o proprietário deve </span><b>notificar o locatário </b><span style="font-weight: 400;">(judicial ou extrajudicialmente)</span><b>, de maneira inequívoca, e também deverá oferecer as mesmas condições para compra que ofereceria à um terceiro.</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por ser um direito que decorre de uma expressa previsão legal,</span><b> a preferência tem lugar em todos os contratos de locação, mas para que seja dada publicidade a tal condição, é imprescindível que o direito de preferência esteja averbado </b><span style="font-weight: 400;">na matrícula do imóvel.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma vez que haja a informação da preferência na matrícula,</span><b> qualquer pessoa que esteja interessada em adquiri-lo terá ciência quanto a necessidade de respeitar tal direito</b><span style="font-weight: 400;">. Portanto, eventual adquirente não poderá alegar o desconhecimento da locação. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Este é mais um ponto em que se verifica que a averbação do contrato é realmente fundamental para proteger os direitos do locatário e o seu ponto comercial.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>prazo</b><span style="font-weight: 400;"> legal para exercer o direito de preferência é de </span><b>60 dias</b><span style="font-weight: 400;">, devendo o pagamento ser realizado dentro deste período, sob pena de decadência, que significa a perda do direito.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">É sabido que, apesar de a lei garantir direitos, na prática, muitas vezes eles são desrespeitados, seja por ignorância da lei ou por má-fé. Desta forma, fique atento para as medidas cabíveis quando o seu direito de preferência for violado, tema do tópico seguinte.</span></p>
<p><b><br />
</b><b>&gt; O que acontece se o locador não respeitar o direito de preferência?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vamos imaginar a situação de que, mesmo você tendo tomado todas as medidas de precaução, inclusive averbado o contrato na matrícula do imóvel alugado. Se ainda assim, o locador decidir vendê-lo, sem respeitar o seu direito de preferência. </span><b>Quais as medidas cabíveis para o locatário</b><span style="font-weight: 400;">?</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por se tratar de um direito assegurado, a legislação prevê que </span><b>o locatário poderá pleitear perdas e danos em face do locador, mediante ação judicial. </b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também existe a opção de aquisição do imóvel,</span><b> mediante depósito judicial do preço</b><span style="font-weight: 400;"> deste e demais despesas referente aos custos de transferência. Assim, </span><b>o locatário poderá haver para si o imóvel locado</b><span style="font-weight: 400;">, desde que requerido no prazo de 6 meses, a contar do registro da compra e venda no Registro de Imóveis. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda, é necessário que o contrato de locação esteja averbado há pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><b>Como fazer a averbação/registro?</b></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme mencionado anteriormente, para que o locatário esteja protegido de eventuais surpresas quanto à duração do contrato, é importante que a locação esteja averbada na matrícula do imóvel há pelo menos 30 dias antes da realização da alienação.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A averbação é o nome dado para o </span><b>registro feito em cartório</b><span style="font-weight: 400;">, na matrícula do imóvel, em que se informam todas as alterações sobre este, como por exemplo a transferência de propriedade.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para formalizá-la, basta verificar com o proprietário do imóvel o número da matrícula deste e a qual Registro de Imóveis ela pertence. Leve uma cópia do seu contrato de locação assinado por ambas a partes, faça o requerimento específico para averbação do direito de preferência e registro da cláusula de vigência e recolha os respectivos emolumentos cartorários.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tal procedimento </span><b>proporcionará maior segurança jurídica ao locatário</b><span style="font-weight: 400;">, seja pelo fato de tornar obrigatória a integral observância do prazo de vigência da locação, em eventual alienação do imóvel, ou para garantir o direito de preferência de sua aquisição, em igualdade de condições com terceiros.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sendo assim, se o locatário pretende trazer mais </span><b>segurança para a sua locação</b><span style="font-weight: 400;"> e, consequentemente, a continuidade do seu negócio, a averbação do contrato e registro da cláusula de vigência se mostram como uma </span><b>ferramenta indispensável.</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.</span></p>
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		<title>STF julga direito ao esquecimento e à liberdade de imprensa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[perdiz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2020 13:22:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (30) a ação que trata do direito ao esquecimento. O tema coloca frente a frente a liberdade de expressão e o direito à honra, intimidade, privacidade e ressocialização. A matéria tem repercussão geral e está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (30) a ação que trata do direito ao esquecimento. O tema coloca frente a frente a liberdade de expressão e o direito à honra, intimidade, privacidade e ressocialização. A matéria tem repercussão geral e está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.</p>
<p>O entendimento do plenário da Suprema Corte acerca da divergência será aplicado em todos os casos semelhantes em discussão na Justiça brasileira. Estudiosos, empresas e setores da sociedade civil que trabalham com a liberdade de expressão receiam que o debate seja ampliado para atuação da imprensa e da internet, de modo a limitá-las.</p>
<p>A atual legislação brasileira não prevê o direito ao esquecimento. Ainda assim, o pleito se multiplica na primeira instância da Justiça por pessoas que pedem a remoção de conteúdo em reportagens e artigos publicados por veículos de comunicação e plataformas de pesquisa digital.</p>
<p>Em uma de suas jornadas sobre direito civil, por exemplo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) editou um enunciado sustentando que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros pretéritos. O enunciado interpreta, na esteira das atuais discussões, o Código Civil – que inclui o direito ao esquecimento.</p>
<p><strong>Risco</strong> – Na contramão da interpretação do CJF, especialistas em direito público alertam para o risco que o direito ao esquecimento pode trazer para a imprensa livre e as liberdades de expressão e informação.</p>
<p>O advogado José Perdiz de Jesus avalia que o direito de esquecimento não pode ser aplicado em favor das pessoas que integraram acontecimentos históricos do País, sob pena de desvirtuamento da realidade dos fatos, retirando das gerações futuras o direito de conhecer o passado como de fato ele ocorreu.</p>
<p><strong>História</strong> – “O direito ao esquecimento não deve ser garantido às pessoas que integram episódios criminosos de repercussão nacional ou internacional, independentemente da sua posição nos fatos narrados. A história da sociedade e o interesse público que a norteia devem prevalecer ao direito de recolhimento do indivíduo”, afirma.</p>
<p>“Considerar como ato ilícito a divulgação do nome e da imagem de alguém envolvido em um emblemático crime é esvaziar o conteúdo normativo da liberdade de comunicação, o que encontra limite na própria ordem constitucional”, conclui o especialista.</p>
<p>Segundo o relator do recurso extraordinário no STF, ministro Dias Toffoli, a questão “apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de estatura constitucional”.</p>
<p><strong>Linha Direta</strong> – O caso que norteia a discussão no STF começou a ser julgado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ carioca negou um pedido de reparação de danos feito por familiares da vítima de um assassinato ocorrido na capital do estado em 1958.</p>
<p>A família alega que o próprio tempo fez com que o crime fosse esquecido pela mídia e questiona a reconstituição e utilização do caso, sem autorização, no programa “Linha Direta”, da Rede Globo. A família pede compensação financeira e reparação material em razão do uso não autorizado da imagem da vítima.</p>
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		<title>Direito ao esquecimento põe liberdade de expressão e honra frente a frente no STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[perdiz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2020 12:13:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (30) a ação que trata do direito ao esquecimento. O tema coloca frente a frente a liberdade de expressão e o direito à honra, intimidade, privacidade e ressocialização. A matéria tem repercussão geral e está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. O entendimento do plenário [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O plenário do <a href="https://congressoemfoco.uol.com.br/tag/stf/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Supremo Tribunal Federal (STF)</strong></a> começa a julgar nesta quarta-feira (30) a ação que trata do direito ao esquecimento. O tema coloca frente a frente a liberdade de expressão e o direito à honra, intimidade, privacidade e ressocialização. A matéria tem repercussão geral e está sob a relatoria do ministro <strong><a href="https://congressoemfoco.uol.com.br/tag/dias-toffoli/" target="_blank" rel="noopener">Dias Toffoli</a></strong>.</p>
<p>O entendimento do plenário do Suprema sobre a divergência será aplicado em todos os casos semelhantes em discussão na <strong><a href="https://congressoemfoco.uol.com.br/justica/" target="_blank" rel="noopener">Justiça</a></strong> brasileira. Estudiosos, empresas e setores da sociedade civil que trabalham com a liberdade de expressão receiam que o debate seja ampliado para atuação da imprensa e da internet, de modo a limitá-las.</p>
<p>A atual legislação brasileira não prevê o direito ao esquecimento. Ainda assim, o pleito se multiplica na primeira instância da Justiça por pessoas que pedem a remoção de conteúdo em reportagens e artigos publicados por veículos de comunicação e plataformas de pesquisa digital.</p>
<p>Em uma de suas jornadas sobre direito civil, por exemplo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) editou um enunciado sustentando que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros pretéritos. O enunciado interpreta, na esteira das atuais discussões, o Código Civil &#8211; que inclui o direito ao esquecimento.</p>
<p>Na contramão da interpretação do CJF, especialistas em direito público alertam para o risco que o direito ao esquecimento pode trazer para a imprensa livre e as liberdades de expressão e informação.<br />
Desvirtuamento</p>
<p>O advogado José Perdiz de Jesus avalia que o direito de esquecimento não pode ser aplicado em favor das pessoas que integraram acontecimentos históricos do país, sob pena de desvirtuamento da realidade dos fatos, retirando das gerações futuras o direito de conhecer o passado como de fato ele ocorreu.</p>
<p>&#8220;O direito ao esquecimento não deve ser garantido às pessoas que integram episódios criminosos de repercussão nacional ou internacional, independentemente da sua posição nos fatos narrados. A história da sociedade e o interesse público que a norteia devem prevalecer ao direito de recolhimento do indivíduo&#8221;, afirma.</p>
<p>&#8220;Considerar como ato ilícito a divulgação do nome e da imagem de alguém envolvido em um emblemático crime é esvaziar o conteúdo normativo da liberdade de comunicação, o que encontra limite na própria ordem constitucional&#8221;, conclui o especialista.</p>
<p>Segundo o relator do recurso extraordinário no STF, ministro Dias Toffoli, a questão &#8220;apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de estatura constitucional&#8221;.<br />
Linha Direta</p>
<p>O caso que norteia a discussão no STF começou a ser julgado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ carioca negou um pedido de reparação de danos feito por familiares da vítima de um assassinato ocorrido na capital do estado em 1958.</p>
<p>A família alega que o próprio tempo fez com que o crime fosse esquecido pela mídia e questiona a reconstituição e utilização do caso, sem autorização, no programa &#8220;Linha Direta&#8221;, da Rede Globo. A família pede compensação financeira e reparação material em razão do uso não autorizado da imagem da vítima.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Auditor do STJD suspende acórdão do pleno do TJD que determinava a volta do estadual 2020</title>
		<link>https://perdiz.adv.br/en/auditor-do-stjd-suspende-acordao-do-pleno-do-tjd-que-determinava-a-volta-do-estadual-2020/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[perdiz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2020 22:27:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[José Perdiz de Jesus assinou efeito suspensivo, no último dia 11 de setembro. Julgamento do caso ainda deve ser marcado pelo procurador do STJD A decisão do pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), que determinou a volta do estadual 2020, foi suspensa. A decisão foi do auditor do Superior Tribunal de Justiça [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="content-head__subtitle">José Perdiz de Jesus assinou efeito suspensivo, no último dia 11 de setembro. Julgamento do caso ainda deve ser marcado pelo procurador do STJD</h2>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles active-capital-letter" data-block-type="unstyled" data-block-weight="54" data-block-id="2">
<p class="content-text__container theme-color-primary-first-letter" data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A decisão do pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), que determinou a volta do estadual 2020, foi suspensa. A decisão foi do auditor do Superior Tribunal de Justiça (STJD), José Perdiz de Jesus, no último dia 11 de setembro. A decisão vale até que o STJD marque uma data para julgamento.</p>
</div>
<div class="wall protected-content">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="25" data-block-id="3">
<blockquote class="content-blockquote theme-border-color-primary-before"><p>&#8220;Presentes os requisitos processuais autorizadores e, para evitar insegurança jurídica, recebo do Recurso em ambos os efeitos Suspensivo e Devolutivo&#8221;, cita um trecho do documento.</p></blockquote>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="44" data-block-id="4">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Além de anular a determinação de volta do estadual, a medida também permite as indicações da FAF, para que Amazonas FC e Penarol sejam os times indicados para competições nacionais em 2021 por conta do critério de classificação geral do estadual até onde parou.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="3" data-block-id="5">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><strong>Relembre o caso</strong></p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="44" data-block-id="6">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Após a FAF ter encerrado o Amazonense 2020 e ter usado o critério da classificação geral para indicar Amazonas FC e Penarol como representantes do Amazonas em competições nacionais em 2021, Nacional e Fast entraram com recurso no pleno do TJD-AM contra a decisão.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="40" data-block-id="7">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">No dia 17 de agosto, em julgamento no pleno, os auditores decidiram por anular decisão da FAF e determinaram que o estadual 2020 fosse reiniciado, de onde parou (terceira rodada do returno), no ano que vem, antes do estadual 2020.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="50" data-block-id="8">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A sugestão de retorno do estadual foi do auditor Jayme Pereira, primeiro a votar, sugeriu. Segundo ele, é a época em que os clubes irão ter elenco. Mas, caso o parecer fosse mantido, e quem decidiria a data de retorno seria a FAF, em uma nova reunião com os clubes.</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Porém, a FAF, após ter embargos de declaração negado, entrou com recurso no STJD pedindo revisão da decisão do pleno do TJD e liminar.</p>
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<h2>Confira a íntegra da decisão</h2>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><em>Proc. 121/2020</em></p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="2" data-block-id="12">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><em>Vistos, etc.</em></p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="44" data-block-id="13">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><em>Trata-se de Recurso Voluntário interposto contra acórdão do TJD/AM, que em sede de Medida Inominada, determina o retorno e continuidade do Campeonato Estadual da 1ª divisão, que tinha sido declarado como encerrado por ato da Federação Amazonense de Futebol, cassando a Resolução 001/2020. PRESI/FAF.</em></p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="17" data-block-id="15">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><em>O acórdão Estadual está juntado às fls. 320/332, e o julgamento dos Embargos Declaratórios às fls. 387/396.</em></p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="30" data-block-id="16">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><em>Em suas razões recursais de fls. 403/420 a Federação Amazonense de Futebol pugna pela reforma do julgado e a concessão do Efeito Suspensivo até que este STJD decida o Recurso.</em></p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="20" data-block-id="17">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><em>Presentes os requisitos processuais autorizadores, e para evitar insegurança jurídica, recebo do Recurso em ambos os efeitos Suspensivo e Devolutivo.</em></p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="16" data-block-id="18">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><em>Intimem-se todas as partes habilitadas nos autos, inclusive como terceiros interessados para se manifestarem no feito.</em></p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="16" data-block-id="19">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><em>Dê-se vista ao Procurador Geral Desportivo do STJD e após parecer, inclua-se o Recurso em pauta.</em></p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="8" data-block-id="20">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><em>Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2020</em></p>
</div>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><em>José Perdiz de Jesus<br />
Auditor/Pleno</em></p>
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]]></content:encoded>
					
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