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Eleições 2020: Como fazer propaganda eleitoral na internet?

Eleições 2020: Como fazer propaganda eleitoral na internet?

Você acha que redes sociais e propaganda política combinam? Talvez você não saiba, mas desde outubro de 2017 a propaganda eleitoral na internet é autorizada pela legislação brasileira. As novidades já foram aplicadas na última eleição de 2018, mas agora, em 2020, a tendência é que elas serão vistas com ainda mais força. 

Mas, de que maneira ela pode ser feita? Quais são as suas regras e proibições? De que forma é feito o controle pela Justiça Eleitoral? Como as mídias sociais podem ser usadas para a propaganda política?

Estas e outras perguntas serão abordadas neste conteúdo especial sobre como fazer propaganda eleitoral na internet em 2020, conforme será visto a seguir.

As eleições em 2020

A pandemia causada pela COVID-19 no ano de 2020 acelerou o processo de transformação digital a nível mundial. A nova realidade nos forçou à uma adaptação na forma de trabalhar, de comunicar e até mesmo de se divertir. Não seria de se surpreender que essa mudança também alcançasse as eleições municipais previstas para este ano.

A propaganda eleitoral na internet no Brasil é permitida desde outubro de 2017, quando foi sancionada a Lei nº 13.488/17, que alterou a Lei nº 9.504/97, tendo em vista o cenário de favorecimento do meio digital como principal fonte de comunicação e informação.

Você participaria de um grande comício ocorrendo hoje, durante a pandemia, na sua cidade? Ainda estamos em período de necessário isolamento social, de modo que esse tipo de reunião, apesar de não estar proibida pela Justiça Eleitoral, é desejável que se evite, devido ao aglomeramento de pessoas. Neste sentido, a campanha eleitoral na internet se mostra como uma aliada para os candidatos

Regras para propaganda eleitoral na Internet

É verdade que as eleições de 2018, em que as novas regras para o uso da internet já estavam valendo, trouxe à tona uma grande discussão quanto à utilização de redes sociais para a propaganda política. Inclusive, ocorreu a popularização do termo fake news, que é a propagação de notícias falsas, elaboradas com dolo e que gerem dano a alguém.

Desta forma, para que a propaganda eleitoral na internet possa ocorrer dentro da legalidade, alguns requisitos deverão ser observados pelos partidos políticos, coligações e candidatos, a fim de manter a ética e a finalidade do interesse público durante o período eleitoral.

O que pode?

Tendo em vista que as eleições consistem no exercício da democracia, o período de campanha deve seguir os mesmos princípios que a regem, visando à probidade,  moralidade pública e a equidade de oportunidades entre os candidatos. 

Neste sentido, as propagandas deverão ser feitas de maneira clara e objetiva, apresentando os nomes do titular da chapa e de seu vice, partido político e eventual coligação.

Para que a propaganda eleitoral na internet esteja dentro da legalidade, é necessário observar os seguintes pontos:

  • Os candidatos podem realizar lives online, mas sem a presença de artistas;
  • É permitida a campanha na internet por meio de blogs, sites, e-mails e redes sociais;
  • O impulsionamento pago de publicações nas mídias sociais é permitido, desde que  com o único objetivo de divulgar a campanha oficial do candidato
  • Mensagens eletrônicas são permitidas, desde que para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação;
  • Os eleitores podem manifestar seu posicionamento político e a escolha de seus candidatos nas redes sociais.

O que não pode?

Por outro lado, também existem proibições para a campanha eleitoral na internet. Por exemplo, o candidato não pode abusar do poder econômico ou político que possua, ou usar indevidamente os meios de comunicação. Essas práticas favorecem o desequilíbrio na disputa entre os candidatos, prejudicando o debate político.  

Também é proibido que a propaganda tenha conteúdo preconceituoso de qualquer origem, que faça apologia à guerra ou qualquer outro tipo de subversão à ordem política, social ou ao regime democrático.

Igualmente, não pode haver propaganda que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra pessoas ou à desobediência civil ou motivando o desrespeito aos símbolos nacionais como, por exemplo, a bandeira do Brasil.

Desta forma, ficam proibidos os seguintes pontos:

  • Propaganda paga, como publieditoriais, contratação de influenciadores para falar sobre o candidato, etc;
  • O impulsionamento de propaganda para difamar ou caluniar candidatos adversários;
  • Veicular a propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos ou em portais oficiais/hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
  • Disparo de mensagens em massa por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

Novas regras para as campanhas eleitorais de 2020

Dentre os pontos destacados acima, alguns merecem uma melhor explicação, devido à sua maior relevância para o tema, vejamos:

  • Impulsionamento nas mídias sociais e outras plataformas

Este tipo de propaganda passa a ser permitido, desde que utilizado com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações.

Isso quer dizer que o conteúdo publicado oficialmente como propaganda eleitoral, pode ser impulsionado nas redes sociais, como o Facebook e Instagram, através de pagamento, desde que este impulsionamento seja contratado diretamente com as plataformas de mídias sociais.

Outra possibilidade de impulsionamento autorizada pela lei é o pagamento feito a ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados em grandes buscadores, como o Google, através de anúncios contratados no Google Ads.

Assim, a compra de palavras-chave nos buscadores passa a ser permitida durante a campanha eleitoral, desde que respeitados os demais dispositivos legais. 

  • Controle pela Justiça Eleitoral

Dada a rapidez com que as publicações se propagam na internet e o problema causado pelas fake news, o impulsionamento de conteúdo eleitoral fica apenas restrito às campanhas oficiais. Ou seja, somente aquelas realizadas pelo partido político, coligação, candidatos e seus representantes e não por apoiadores.

Assim, busca-se um maior controle da campanha no meio digital, de modo a buscar evitar o comprometimento do caráter democrático das eleições.

Também, caso o partido, coligação ou candidato opte pelo impulsionamento do conteúdo, deverá ficar claro ao eleitor de que se tratar um conteúdo pago, como geralmente já acontece, pela utilização da palavra “Patrocinado” na publicação.

Quanto aos custos, a nova redação da Lei passa a prever que os valores contratados com o impulsionamento de conteúdos deve estar previsto nos gastos eleitorais, sujeitos a registro, aos limites legais, bem como à declaração perante a Justiça Eleitoral sobre quais ferramentas receberam os recursos.

Finalmente, somente poderá ser contratado o serviço de impulsionamento junto a empresas com sede e foro no Brasil, ou com filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no país.

  • Proibição do uso de fakes news e robôs

Conforme abordado acima, quando a legislação brasileira passou a permitir a propaganda política na internet, as fake news se disseminaram no Brasil, causando graves impactos no que diz respeito à credibilidade de informações e notícias. 

Desta forma, a legislação visa coibir este tipo de prática pela proibição de veiculação de conteúdos eleitorais por meio de cadastro em serviços online, com a intenção de evitar o uso falso de identidade.

Outra medida é a restrição do impulsionamento destes conteúdos às ferramentas disponibilizadas pelos próprios provedores de aplicação diretamente contratados.

Desta forma, é vedado o uso de outros dispositivos ou programas, ainda que gratuitos, tais como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão da publicação.

Por último, a Lei estabelece que o impulsionamento somente pode ser utilizado com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações, sendo vedada a desconstrução da candidatura de outros candidatos.

  • Responsabilidade pelo conteúdo violador das regras

Para ter um maior controle sobre as campanhas eleitorais e evitarem multas, os seus responsáveis devem estar atentos para a forma de comunicação com os provedores contratados. 

Isto porque, caso haja o descumprimento de alguma das regras, a responsabilidade recairá sobre o próprio responsável da campanha, de modo os provedores são responsáveis subsidiários, ou seja, somente serão condenados caso descumpram a determinação judicial de remoção do conteúdo inadequado.

Neste sentido, os valores da multa podem ir de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, ou o dobro do valor despendido na infração, caso este supere o limite máximo da multa.

  • Direito de resposta

Caso a propaganda opte por mencionar algum outro candidato e este se sinta no direito de resposta, a legislação eleitoral prevê que a sua repercussão deve servir-se dos mesmos meios utilizados para divulgar o conteúdo infringente, inclusive, por meio de impulsionamento do conteúdo.

Ainda, quanto ao período de suspensão de acesso ao conteúdo, o prazo passar a ser máximo 24 horas para que se  torne indisponível o conteúdo, a ser definido proporcionalmente à gravidade da infração cometida, conforme o caso, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação.

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.

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