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	<title>Direito Imobiliário &#8211; Perdiz de Jesus Advogados</title>
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	<title>Direito Imobiliário &#8211; Perdiz de Jesus Advogados</title>
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		<title>Direitos decorrentes do contrato de locação de imóvel comercial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[perdiz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Oct 2020 12:00:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do locatário]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabia que pode ter o direito de preferência de compra do imóvel em que é locatário? Ainda, que é possível garantir que o seu contrato de locação dure pelo tempo contratado, mesmo que o imóvel mude de proprietário?  &#160; Muitos locatários não sabem, mas existem direitos e prerrogativas que a Lei do Inquilinato garante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Você sabia que pode ter o </span><b>direito de preferência de compra do imóvel em que é locatário</b><span style="font-weight: 400;">? Ainda, que </span><b>é possível garantir que o seu contrato de locação dure pelo tempo contratado, mesmo que o imóvel mude de proprietário</b><span style="font-weight: 400;">? </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Muitos locatários não sabem, mas</span><b> existem direitos e prerrogativas que a Lei do Inquilinato garante para quem está locando o imóvel</b><span style="font-weight: 400;">, inclusive na modalidade comercial, desde que cumpridos alguns requisitos previstos na legislação.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas,</span><b> quais seriam estes direitos</b><span style="font-weight: 400;">? Quais são os seus </span><b>requisitos</b><span style="font-weight: 400;"> e </span><b>de que forma eles podem ser garantidos</b><span style="font-weight: 400;">? Quais</span> <span style="font-weight: 400;">são as</span><b> consequências para o locador que </b><span style="font-weight: 400;"><b>descumpri-los</b>? </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Estas e outras perguntas serão abordadas neste conteúdo especial sobre os</span><b> direitos decorrentes do contrato de locação de imóvel comercial</b><span style="font-weight: 400;">, conforme será visto a seguir.</span><b></b></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Por que redigir um contrato de locação?</b></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os </span><b>contratos de locação de imóveis urbanos</b><span style="font-weight: 400;"> são regulamentados pela </span><b>Lei nº 8.245/91</b><span style="font-weight: 400;">, conhecida como Lei do Inquilinato e pelo Código Civil. Estes contratos geram </span><b>diversas obrigações e direitos </b><span style="font-weight: 400;">tanto para o locador como para o locatário, sendo muito utilizados tanto com finalidade residencial ou comercial.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Imagine que você esteja interessado em começar um negócio no ramo alimentício. Sabe-se que o começo de toda atividade exige um grande investimento, como aquisição de estoque, contratação de funcionários, gastos para registrar a empresa, etc. Dificilmente sobrará algum dinheiro para comprar um imóvel. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">As vantagens de se fazer um contrato de locação, sobretudo comercial, estão na </span><b>possibilidade de estabelecer seu ponto comercial no melhor local possível, sem ter que arcar com gastos decorrentes da propriedade do imóvel.</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por exemplo, se o seu objetivo é abrir uma lanchonete, é interessante que o imóvel esteja localizado em uma área movimentada, perto de escolas ou ambientes de trabalho, de modo a garantir um bom fluxo de pessoas pelo local para atrair a clientela.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste sentido, a locação comercial se mostra como uma interessante oportunidade para o planejamento de expansão dos seus negócios. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Como fazer um contrato de locação de imóvel comercial?</b></h3>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Apesar de ser uma boa opção para o empresário, antes de optar por locar um imóvel comercial, </span><b>alguns pontos precisam ser bem avaliados e observados</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pode-se destacar os seguintes:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Avalie todos os atributos do imóvel:</span><span style="font-weight: 400;"> certifique-se se ele está na </span><b>melhor localização</b><span style="font-weight: 400;">, se o imóvel está em </span><b>boas condições </b><span style="font-weight: 400;">ou se será necessário uma reforma. Estes pontos devem ser levados em consideração para a </span><b>análise e negociação do preço da locação</b><span style="font-weight: 400;">;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Faça um contrato por escrito:</span><span style="font-weight: 400;"> não importa se o proprietário é seu parente ou amigo, somente um </span><b>contrato por escrito </b><span style="font-weight: 400;">vai lhe trazer a segurança necessária para a condução dos negócios e é ele que vai garantir que seus direitos de locatário não sejam violados. </span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Busque ajuda profissional:</span><span style="font-weight: 400;"> Os modelos disponíveis na internet de contrato de locação são extremamente genéricos, não vale a pena economizar nessa hora, pois um contrato específico para a sua situação vai lhe evitar muitos problemas no futuro. </span><b>Procure um advogado especialista no assunto e peça a sua orientação.</b></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Atenção quanto ao prazo de duração:</span><span style="font-weight: 400;"> ninguém abre um negócio esperando que ele não seja duradouro, portanto, nada de prever um prazo curto para a duração do seu contrato.</span><b> Recomenda-se que ele seja estipulado por 5 anos, prazo máximo previsto na lei.</b></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Mantenha-se no mesmo ramo de atividade por 3 anos:</span><span style="font-weight: 400;"> a lei prevê o direito o locatário em ter a renovação compulsória do contrato, desde que estabelecido o requisito de </span><b>manter o mesmo ramo de atividade por 3 anos</b><span style="font-weight: 400;">, portanto, esteja ciente quanto a este ponto antes de decidir trocar de atividade;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Averbe e registre o seu contrato no registo de imóveis:</span><span style="font-weight: 400;"> averbar significa que o contrato de locação estará anotado na matrícula do imóvel para dar conhecimento a terceiros da existência da locação. A averbação e o registro do contrato garantem que alguns direitos do locatário sejam cumpridos, como por exemplo, o direito de preferência e a cláusula de vigência, no caso de o locador ter interesse na alienação do  imóvel. </span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme se verifica, são simples as medidas necessárias para que você se previna e assine um bom contrato de locação. Contudo, você não é o dono do imóvel e ainda assim o proprietário pode querer vendê-lo. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, é necessário que você esteja atento para tomar as medidas necessárias para garantir que o seu contrato será garantido até o prazo final, tema a ser abordado no próximo tópico.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Como garantir a validade do contrato e que seja respeitado até seu fim?</b></h3>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando se fala em contrato de aluguel, é preciso estabelecer que o</span><b> pacto firmado entre locador e locatário somente terá eficácia entre as partes</b><span style="font-weight: 400;">, isto quer dizer que, caso o proprietário do imóvel decida vendê-lo, via de regra, o adquirente não precisará respeitar o contrato de locação existente no imóvel.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, a</span><b> legislação garante duas proteções ao locatário</b><span style="font-weight: 400;"> contra este tipo de situação, que podem ser materializadas através da </span><b>cláusula de vigência e o direito de preferência.</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Cláusula de vigência</span></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A cláusula de vigência, como o próprio nome sugere, tem a</span><b> finalidade de garantir que o contrato seja cumprido até o final do prazo </b><span style="font-weight: 400;">acordado entre o locador e o locatário.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para que o locatário faça uso desta prerrogativa,</span><b> é preciso que o seu contrato seja redigido com a referida cláusula</b><span style="font-weight: 400;"> e, para a sua plena eficácia, </span><b>é essencial que o registro da cláusula na matrícula do imóvel, perante o Registro de Imóveis </b><span style="font-weight: 400;">competente, conforme dispõe os artigos 8º da Lei 8.245/91, 167 da Lei de Registros Públicos n.º 6.015/1973 e 576 do Código Civil.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, mesmo que o imóvel seja vendido para um terceiro, </span><b>o novo proprietário terá que respeitar o contrato de locação vigente</b><span style="font-weight: 400;">, protegendo, assim, a vontade inicial do locatário e garantindo que o prazo contratual será cumprido e que este terá tempo o suficiente para procurar um novo imóvel.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas atenção, </span><b>não basta que o adquirente tenha ciência da existência do contrato</b><span style="font-weight: 400;">, a legislação e os tribunais são bem claros quanto à </span><b>necessidade de efetivamente levar o contrato a registro</b><span style="font-weight: 400;">, portanto, não abra mão do seu direito!</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto,</span><b> caso o locatário tenha a intenção de ser o adquirente do imóvel, também é possível, exercer o de direito de preferência</b><span style="font-weight: 400;">, que será detalhado a seguir.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Direito de preferência </span></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O direito de preferência consiste na </span><b>possibilidade de o imóvel ser oferecido primeiro ao locatário</b><span style="font-weight: 400;">, </span><b>caso o locador queira vendê-lo</b><span style="font-weight: 400;">. Para tanto, o proprietário deve </span><b>notificar o locatário </b><span style="font-weight: 400;">(judicial ou extrajudicialmente)</span><b>, de maneira inequívoca, e também deverá oferecer as mesmas condições para compra que ofereceria à um terceiro.</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por ser um direito que decorre de uma expressa previsão legal,</span><b> a preferência tem lugar em todos os contratos de locação, mas para que seja dada publicidade a tal condição, é imprescindível que o direito de preferência esteja averbado </b><span style="font-weight: 400;">na matrícula do imóvel.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma vez que haja a informação da preferência na matrícula,</span><b> qualquer pessoa que esteja interessada em adquiri-lo terá ciência quanto a necessidade de respeitar tal direito</b><span style="font-weight: 400;">. Portanto, eventual adquirente não poderá alegar o desconhecimento da locação. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Este é mais um ponto em que se verifica que a averbação do contrato é realmente fundamental para proteger os direitos do locatário e o seu ponto comercial.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>prazo</b><span style="font-weight: 400;"> legal para exercer o direito de preferência é de </span><b>60 dias</b><span style="font-weight: 400;">, devendo o pagamento ser realizado dentro deste período, sob pena de decadência, que significa a perda do direito.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">É sabido que, apesar de a lei garantir direitos, na prática, muitas vezes eles são desrespeitados, seja por ignorância da lei ou por má-fé. Desta forma, fique atento para as medidas cabíveis quando o seu direito de preferência for violado, tema do tópico seguinte.</span></p>
<p><b><br />
</b><b>&gt; O que acontece se o locador não respeitar o direito de preferência?</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vamos imaginar a situação de que, mesmo você tendo tomado todas as medidas de precaução, inclusive averbado o contrato na matrícula do imóvel alugado. Se ainda assim, o locador decidir vendê-lo, sem respeitar o seu direito de preferência. </span><b>Quais as medidas cabíveis para o locatário</b><span style="font-weight: 400;">?</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por se tratar de um direito assegurado, a legislação prevê que </span><b>o locatário poderá pleitear perdas e danos em face do locador, mediante ação judicial. </b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também existe a opção de aquisição do imóvel,</span><b> mediante depósito judicial do preço</b><span style="font-weight: 400;"> deste e demais despesas referente aos custos de transferência. Assim, </span><b>o locatário poderá haver para si o imóvel locado</b><span style="font-weight: 400;">, desde que requerido no prazo de 6 meses, a contar do registro da compra e venda no Registro de Imóveis. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda, é necessário que o contrato de locação esteja averbado há pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><b>Como fazer a averbação/registro?</b></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme mencionado anteriormente, para que o locatário esteja protegido de eventuais surpresas quanto à duração do contrato, é importante que a locação esteja averbada na matrícula do imóvel há pelo menos 30 dias antes da realização da alienação.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A averbação é o nome dado para o </span><b>registro feito em cartório</b><span style="font-weight: 400;">, na matrícula do imóvel, em que se informam todas as alterações sobre este, como por exemplo a transferência de propriedade.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para formalizá-la, basta verificar com o proprietário do imóvel o número da matrícula deste e a qual Registro de Imóveis ela pertence. Leve uma cópia do seu contrato de locação assinado por ambas a partes, faça o requerimento específico para averbação do direito de preferência e registro da cláusula de vigência e recolha os respectivos emolumentos cartorários.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tal procedimento </span><b>proporcionará maior segurança jurídica ao locatário</b><span style="font-weight: 400;">, seja pelo fato de tornar obrigatória a integral observância do prazo de vigência da locação, em eventual alienação do imóvel, ou para garantir o direito de preferência de sua aquisição, em igualdade de condições com terceiros.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sendo assim, se o locatário pretende trazer mais </span><b>segurança para a sua locação</b><span style="font-weight: 400;"> e, consequentemente, a continuidade do seu negócio, a averbação do contrato e registro da cláusula de vigência se mostram como uma </span><b>ferramenta indispensável.</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.</span></p>
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