Perdiz de Jesus Advogados

Auditor do STJD suspende acórdão do pleno do TJD que determinava a volta do estadual 2020

José Perdiz de Jesus assinou efeito suspensivo, no último dia 11 de setembro. Julgamento do caso ainda deve ser marcado pelo procurador do STJD

A decisão do pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), que determinou a volta do estadual 2020, foi suspensa. A decisão foi do auditor do Superior Tribunal de Justiça (STJD), José Perdiz de Jesus, no último dia 11 de setembro. A decisão vale até que o STJD marque uma data para julgamento.

“Presentes os requisitos processuais autorizadores e, para evitar insegurança jurídica, recebo do Recurso em ambos os efeitos Suspensivo e Devolutivo”, cita um trecho do documento.

Além de anular a determinação de volta do estadual, a medida também permite as indicações da FAF, para que Amazonas FC e Penarol sejam os times indicados para competições nacionais em 2021 por conta do critério de classificação geral do estadual até onde parou.

Relembre o caso

Após a FAF ter encerrado o Amazonense 2020 e ter usado o critério da classificação geral para indicar Amazonas FC e Penarol como representantes do Amazonas em competições nacionais em 2021, Nacional e Fast entraram com recurso no pleno do TJD-AM contra a decisão.

No dia 17 de agosto, em julgamento no pleno, os auditores decidiram por anular decisão da FAF e determinaram que o estadual 2020 fosse reiniciado, de onde parou (terceira rodada do returno), no ano que vem, antes do estadual 2020.

A sugestão de retorno do estadual foi do auditor Jayme Pereira, primeiro a votar, sugeriu. Segundo ele, é a época em que os clubes irão ter elenco. Mas, caso o parecer fosse mantido, e quem decidiria a data de retorno seria a FAF, em uma nova reunião com os clubes.

Porém, a FAF, após ter embargos de declaração negado, entrou com recurso no STJD pedindo revisão da decisão do pleno do TJD e liminar.

Confira a íntegra da decisão

Proc. 121/2020

Vistos, etc.

Trata-se de Recurso Voluntário interposto contra acórdão do TJD/AM, que em sede de Medida Inominada, determina o retorno e continuidade do Campeonato Estadual da 1ª divisão, que tinha sido declarado como encerrado por ato da Federação Amazonense de Futebol, cassando a Resolução 001/2020. PRESI/FAF.

O acórdão Estadual está juntado às fls. 320/332, e o julgamento dos Embargos Declaratórios às fls. 387/396.

Em suas razões recursais de fls. 403/420 a Federação Amazonense de Futebol pugna pela reforma do julgado e a concessão do Efeito Suspensivo até que este STJD decida o Recurso.

Presentes os requisitos processuais autorizadores, e para evitar insegurança jurídica, recebo do Recurso em ambos os efeitos Suspensivo e Devolutivo.

Intimem-se todas as partes habilitadas nos autos, inclusive como terceiros interessados para se manifestarem no feito.

Dê-se vista ao Procurador Geral Desportivo do STJD e após parecer, inclua-se o Recurso em pauta.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2020

José Perdiz de Jesus
Auditor/Pleno

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