Perdiz de Jesus Advogados

As Startups no Direito Societário Brasileiro

Marcadas pela inovação e modernidade, as startups se destacam pela forma de estruturação, organização e criatividade, com alcance exponencial em curto espaço de tempo. Em sentido oposto o direito societário é marcado pela burocracia.

O desafio de adequar as necessidades de uma startup e garantir segurança jurídica a esta motivam o presente estudo. A tradicional estrutura societária, em que os contratos; o enquadramento societário e a estruturação como um todo evoluem de acordo com a lucratividade da empresa configuram um modelo obsoleto, que não se adequa aos objetivos essenciais de uma startup, em linhas gerais, marcadas pelo dinamismo.

A Era das Startups

Com características acentuadas de inovação o século XXI está marcado como a era das startups. Com grande impulso no Vale do Silício, conhecido como polo de inovação mais famoso do mundo, as startups decolaram seguindo a exata proposta de escalonamento.

O triunfo das startups parte da alta chance de escalonamento rápido, com a propagação de um produto, em geral algo inovador ou uma descoberta tecnológica, que necessita de uma construção, desde a criação, desenvolvimento e o longo e árduo caminho de criação de hipóteses, teste e validações.

A Teoria Poliédrica da Empresa

O Código Civil Brasileiro delimita a figura do empresário em seu artigo 966 da seguinte forma “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens ou de serviços”.

Tal conceito teve origem, em grande parte, da teoria poliédrica, desenvolvida pelo italiano Alberto Asquini, que trata a empresa como um fenômeno econômico de várias faces, divididas em 4 (quatro) perfis de empresa, a saber, a) perfil ou aspecto subjetivo; b) perfil ou aspecto objetivo; perfil ou aspecto funcional e d) perfil ou aspecto corporativo ou institucional.

Nas palavras do eminente professor Ricardo Negrão, os perfis das empresas são divididos por aspectos, na seguinte ordem:

“O primeiro aspecto subjetivo – compreende o estudo da pessoa que exerce a empresa, isto é, a pessoa natural ou a pessoa jurídica (sociedades empresárias) que exerce atividade empresarial.

O segundo aspecto objetivo – concentra-se nas coisas utilizadas pelo empresário individual ou sociedade empresária no exercício de sua atividade. São os bens corpóreos e incorpóreos que instrumentalizam a vida negocial. É essencialmente o estudo da Teoria do Estabelecimento Empresarial.

O terceiro aspecto funcional – refere-se à dinâmica empresarial, ou seja, a atividade própria do empresário ou da sociedade empresária, em seu cotidiano negocial. O termo empresa é concebido nesta acepção: exercício de atividade. Atividade nada mais é do que o complexo de atos que compõem a vida empresarial.

O quarto aspecto corporativo ou institucional – volta-se ao estudo dos colaboradores da empresa, empregados que, com o empresário, envidam esforços à consecução dos objetivos empresariais. No direito brasileiro o aspecto corporativo submete-se ao regramento da legislação trabalhista, daí por que Waldirio Bulgarelli prefere dizer que a Teoria Poliédrica da Empresa é reduzida, no Brasil, à Teoria Triédrica da Empresa, abrangendo tão somente os perfis subjetivo, objetivo e funcional, que interessam à legislação civil.

A partir desses elementos, Waldirio Bulgarelli define empresa como “atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens” (1995:100).” (Negrão, 2014)

Dessa forma, possível verificar, segundo Asquini, que a empresa possui um perfil subjetivo, em que é vista como sujeito de direito, na figura do próprio empresário, que exerce a atividade econômica de forma habitual.

Já o perfil objetivo refere-se ao patrimônio de bens da empresa, materiais ou imateriais, reconhecido no direito brasileiro pelo artigo 1.142 do Código Civil, “considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.

O perfil funcional refere-se à atividade em si, que a empresa exerce de maneira habitual com o objetivo de gerar lucro,

O perfil corporativo vê a empresa como uma família, algo não adotado no direito brasileiro.

Tais conceitos tiveram enorme importância, pois surgiram em uma época em que as teorias ainda se confundiam muito no tocante ao conceito de empresários, empresa, estabelecimentos empresarial e variavam de acordo com a doutrina/escola seguida. A Teoria de Asquini compilou as normas de forma que os conceitos passaram a ser uniforme.

Sociedades Empresariais

Ricardo Negrão define como sociedade “contrato em que pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”:

“a) contrato: por instrumento público ou particular, registrado (todas as sociedades personificadas) ou não levado a registro (sociedade em comum e em conta de participação); b) pessoas: a expressão genérica serve para abranger todas as possibilidades legais, isto porque a sociedade em nome coletivo somente pode ser constituída por pessoas naturais (CC, art. 1.039); a sociedade subsidiária integral somente pode ser constituída por pessoa jurídica (LSA, art. 251); a sociedade em comandita simples deve ser necessariamente formada por pessoas naturais na qualidade de sócios comanditados (CC, art. 1.045) e por pessoas naturais ou jurídicas como sócios comanditários; c) contribuição com bens e/ou serviços e partilha dos resultados: a contribuição pessoal é essencial à constituição da sociedade, bem como a partilha dos resultados, sob pena de configurar-se sociedade leonina” (Negrão, 2014)

Ainda, segundo o professor, a sociedade empresarial se difere das sociedades não empresariais de acordo com o objeto social de cada uma.

Sociedades Empresárias e Sociedades Simples

“Simples”, no sistema da empresalidade, distingue a atividade empresarial da não empresarial, na mesma linha que, no sistema anterior, “sociedade civil” separava as sociedades não comerciais daquelas que exerciam atos de comércio com habitualidade e profissionalidade. (Negrão, 2014)

O Código Civil brasileiro optou por tratar da sociedade simples com generalidade, já que no artigo 982 delimita o que seria sociedade empresarial e dispõe que todas as demais são sociedades simples “considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais”.

Dessa forma, as sociedades simples são as sociedades formadas para o exercício de uma atividade não empresarial, que pode ser intelectual, artística, literária ou de natureza científica.

Em outro plano, considera-se sociedade empresarial as sociedades que tenham por objetivo o exercício de uma atividade econômica de maneira organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

Paralelo a esse pequeno cotejo histórico do surgimento das empresas, necessário destacar que o objeto do presente estudo é o modelo empresarial da atualidade, qual seja, as startups. Diante de tudo que já foi colocado indaga-se, as startups são um modelo de sociedade empresarial? Sociedades Simples? Em regra, seu objeto social se destina, de maneira organizada, a produção ou circulação de bens e serviços? As atividades desenvolvidas por uma startup são sujeitas a registro?

Em linhas gerais, as startups nascem com o objetivo de trazer solução para determinado problema, a busca pelas soluções se dá mediante hipóteses, testes e validação das hipóteses, podendo, durante o percurso de criação, o projeto inicial ser alterado em sua integralidade, até que se encontre a melhor forma ou condição de resolução do problema “x” levantado pela ideia original da startup.

Diante disso e de todo o contexto empresarial histórico, o que se percebe é que as regras empresariais são inflexíveis e pré-determinadas, algo incompatível com o conceito de startup, que passa por uma constante alteração de ideias e objeto em decorrência da validação positiva ou negativa de determinada hipótese, fatores que serão explicados no próximo capítulo.

Fato é, que assim como na passagem da adoção da teoria dos atos de comércio para a teoria da empresa, necessária uma evolução na matéria do direito empresarial para modernizar os conceitos e oportunizar, com maior facilidade, a geração e criação das sementes do Vale do Silício.

Conceito de Startup

As Startups operam no modo “buscar” (search), pois surgem diante da procura de um modelo de negócio recorrente, escalável e lucrativo, mediante teste de cada uma de suas hipóteses iniciais.

De maneira simples Isabela Borrelli conceitua startup como um modelo de negócio de crescimento rápido, que geralmente oferece um produto ou serviço inovador com o objetivo de trazer a solução para algum problema ou dor – no caso, a dificuldade do público-alvo perante esse problema.

A Startup é marcada por um alto grau de incerteza, enquanto a empresa tradicional, em regra, é consolidada e possui elementos e estrutura organizacional diante de elementos conhecidos, que precisam de aprimoramento.

Steve Blank e Bob Dorf são os responsáveis pela criação do conceito de startup em The Startup Owner’s Manual, Startup: Manual do Empreendedor – O guia passo a passo para construir uma grande empresa.

Eles definem uma Startup como “uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza.” (BLANK)

Nesse guia eles estruturam 5 Modelos de Público para uma Startup, 1. Empreendedorismo para pequenos negócios; 2. Startups Escaláveis; 3. Startups Compráveis; 4. Empreendedorismo em grandes empresas e 5. Empreendedorismo Social.

O modelo nº 1, empreendedorismo para pequenos negócios, é o que enquadra a maioria do público, pois 99% das empresas se encontram nesse patamar, e com sorte pagam todas as contas e obtém lucro.

O modelo nº 2 tem como objetivo o ganho de escala, sendo o principal foco o crescimento rápido, para que a concorrência não tenha chances de “roubar” a ideia principal. Devido à necessidade de escalonagem rápida é essencial para o sucesso desse modelo de negócio a presença de um investidor.

O modelo nº 3, Startups compráveis, configura-se pela fundação simples de uma ideia inovadora, com investimentos próprios, que justamente em virtude da característica inovadora torna o produto comprável por alguém que deseja fazer dele um produto escalável.

O modelo nº 4. refere-se ao empreendedorismo em grandes empresas, já sedimentadas no mercado, porém, apesar da estabilidade no mercado precisam criar algo novo ou fazer uma grade mudança para manter-se no local em que se encontram ou para deslanchar ainda mais a atividade empresarial exercida.

O modelo nº 5 trata de startups de cunho social, Empreendedorismo Social, que, em regra, possuem como principal causa uma grande e impensável ideia que tenha como objetivo “mudar o mundo”, sem interesses financeiros e lucrativos, movidas apenas pela vontade de melhorar algum aspecto social.

Estudos recentes apresentam ainda um novo modelo de público das startups, não desenvolvido por Steve Blank e Bob Dorf, porém, inspirado em seus modelos, tem-se a Life Style Startup, marcada por uma característica mais suave de fazer a startup escalável.

Esse modelo faz paralelo a um estilo de vida, que tem como fundo de pano o desenvolvimento de uma ideia que sustente o estilo de vida do empreendedor, mas que não o levará a riqueza ou ao alcance de uma escala alta em curto espaço de tempo.

Apoiado nesses modelos, possível verificar diversas dificuldades que o púbico das startups podem se deparar no âmbito do direito empresarial:

No modelo nº 1, por exemplo, não há estimulo empresarial que fomente a situação do modelo de negócio e dê chances aos empreendedores de crescer, fator que inibe uma forma maior de contribuição para a economia, geração de emprego, dentre diversas outras deficiências.

O modelo de negócio nº 2 exige, como condição de obter sucesso, a presença de um investidor, contudo, questiona-se a segurança jurídica para realização de tal investimento para ambas as partes, pois com as atuais regras que disciplinam o direito empresarial há alto grau de incerteza em tal relação e a responsabilidade pela ideia, na maioria das vezes, fica a cargo do empreendedor, enquanto boa parte dos lucros a cargo do investidor, causando um desequilíbrio na relação comercial.

No direito pátrio brasileiro não há definição legal de startup, o que mais se aproxima de tal definição é o conceito advindo da portaria nº 721, de 10 de outubro de 2012 editada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, contudo, seus dispositivos se destinam somente ao desenvolvimento de software e serviços de tecnologia da inovação. A portaria traz a definição de startup em seu artigo 3º, inciso I:

“Art. 3º – Para os efeitos desta Portaria considera-se:
I – Empresa Nascente ou Start-Up: empresa recém-estabelecida, na qual se desenvolvem produtos, processos ou serviços com características inovadoras, garantidas por atividades de pesquisa e desenvolvimento, com o objetivo de inserção no mercado;”

Acontece que o movimento das startups cresceu ativamente no Brasil, tendo formado um verdadeiro ecossistema, que não engloba apenas a área de tecnologia, existindo um verdadeiro limbo, em que não há regulamentação específica para o novo conceito empresarial e de empreendedorismo recentemente surgido.

Neste prisma, possível notar uma semelhança com o advento dos atos comerciais, pois, assim como na época em que se identificou a necessidade de criação de regramento próprio para os comerciantes, é possível verificar a necessidade de regramento próprio para os empreendedores, investidores e aceleradores de startups, pois suas relações tem se apoiado no âmbito geral do direito civil, já que as regras empresariais não se adéquam aos modelos de negócio em questão.

Abordagem Moderna de uma Startup

A modernidade advinda do conceito de startup baseia-se em uma ideia nova não só do que será comercializado, mas também, da forma com que tal produto ou serviço será disponibilizado.

A principal ideia advinda do conceito de startup enxuta gira em torno da necessidade de criação de hipóteses, aplicação de testes e validação das hipóteses.

Partindo desse princípio, Eric Ries desenvolveu um processo absolutamente inovador, que vem angariando adeptos em todo o mundo – a startup enxuta – que propõe um novo modo de pensar e de construir produtos e serviços inovadores que levem a um negócio sustentável.

Ries prioriza a velocidade em percorrer o ciclo Construir-Medir-Aprender; o teste das suposições fundamentais de valor e crescimento utilizando produtos viáveis mínimos (MVPs);

A otimização do produto por meio de testes, de contabilidade para a inovação e de métricas adequadas; e a decisão de perseverar, se estivermos no caminho certo, ou de pivotar, caso a estratégia seja “furada”. (Ries, 2011).

Desenvolvimento de uma Startup

Segundo Eric Ries, para obtenção de sucesso uma startup deve seguir cinco princípios básicos:

“1. Empreendedores estão por toda parte. Você não precisa trabalhar numa garagem para estar numa startup. O conceito de empreendedorismo inclui qualquer pessoa que trabalha dentro da minha definição de startup: uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza. Isso significa que os empreendedores estão por toda parte, e a abordagem da startup enxuta pode funcionar em empresas de qualquer tamanho, mesmo numa de grande porte, em qualquer setor ou atividade.

2. Empreender é administrar. Uma startup é uma instituição, não um produto, assim, requer um novo tipo de gestão, especificamente constituída para seu contexto de extrema incerteza. De fato, como discutirei depois, acredito que “empreendedor” deveria ser considerado um cargo em todas as empresas modernas que dependem da inovação para seu crescimento futuro.

3. Aprendizado validado. Startups existem não apenas para fabricar coisas, ganhar dinheiro ou mesmo atender clientes. Elas existem para aprender a desenvolver um negócio sustentável. Essa aprendizagem pode ser validada cientificamente por meio de experimentos frequentes que permitem aos empreendedores testar cada elemento de sua visão

4. Construir-medir-aprender. A atividade fundamental de uma startup é transformar ideias em produtos, medir como os clientes reagem, e, então, aprender se é o caso de pivotar ou perseverar. Todos os processos de startup bem-sucedidos devem ser voltados a acelerar esse ciclo de feedback.

5. Contabilidade para inovação. A fim de melhorar os resultados do empreendedorismo e poder atribuir responsabilidades aos inovadores, precisamos focar também em assuntos menos interessantes: como medir o progresso, definir marcos e como priorizar o trabalho. Isso requer um novo tipo de contabilidade desenvolvida para startups e para as pessoas responsáveis por elas.” (RIES, 2011)

Business Model Canvas

Desenvolvido inicialmente pelo suíço Alexander Osterwalder o model canvas surgiu como um modelo de negócio com o objetivo de incentivar a inovação, a prototipação a criação colaborativa.

O método canvas se destaca no universo das Startups por permitir uma maior flexibilidade nos modelos de negócio desde a concepção da ideia até a implantação.

A ferramenta consiste em um mapa visual que irá orientar a organização no desenvolvimento de uma estratégia organizacional. Com o canvas é possível alinhar e ilustrar as ideias, o que garante que uma melhor compreensão entre todos os integrantes da equipe de modelagem de negócio sobre o cenário atual e futuro da empresa. (Osterwalder, 2011)

Como as Startups passam por um período de testes ter um modelo de negócio completo e apenas em uma página, como é o modelo canvas, facilita muito a percepção e alteração de práticas que não se adaptem aos testes.

Formado por 9 (nove) blocos o método canvas alavanca ideias e tira do papel projetos de Startups diariamente, no presente estudo, será realizado um paralelo com os instrumentos jurídicos disponíveis na atualidade que podem auxiliar e trazer maior segurança jurídica aos fundadores e apoiadores de uma Startup.(Osterwalder, 2011.)

Bloco 1 – Segmento de Clientes

Nesse bloco se define a qual ou quais grupo (s) de pessoas a organização se destinará a servir e a criar algum tipo de valor. Os clientes são a essência de qualquer modelo de negócios, por isso, no momento de criação desse bloco é necessário que a sociedade questione “Para quem estamos criando valor?” “Quem são nossos consumidores mais importantes?”.

Tomada a decisão de escolha do grupo que a organização pretende atingir o modelo de negócios pode ser melhor planejado, passando-se ao bloco 2.

Bloco 2 – Proposta de Valor

A proposta de valor se destina a apresentar soluções de problemas ao segmento de clientes encolhido. A proposta de valor é o que determina a escolha do cliente por aquela empresa, podendo ser uma oferta inovadora ou oferta de valores já existentes no meio, porém, com características e atributos adicionais.

Definidos o segmento de clientes e a proposta de valor que será ofertada ao cliente tem-se a ideia principal projetada, razão pela qual, entende-se ser um bom momento para celebração de uma carta de intenções, memorando de entendimentos, ou, no mínimo, um acordo de confidencialidade. (Osterwalder, 2011.)

A assinatura do instrumento jurídico tem ainda mais importância quando se tratar de uma proposta de valor inovadora, pois, o vazamento da ideia poderá ocasionar a ruptura antes mesmo do inicio do negócio.

Referido documento deve conter o mínimo de regulamentação para as pessoas envolvidas, limitando as formas de saída do negócio, condições para eventual entrada de novos participantes, ajuste de confidencialidade, e tudo mais que deve ser protegido e, porém, não está, em virtude da informalidade da sociedade, que até o momento funciona apenas como uma sociedade de fato.

Bloco 3 – Canais

Os canais são os meios que a organização utilizará para ofertar a proposta de valor ao seguimento de clientes escolhido. Nesse momento dão estipulados canais de comunicação, canais de venda, canais de distribuição e tudo que for necessário para alcance do segmento.

O canal é uma via de mão dupla, pois por ela é possível entregar o valor ao cliente e testar a proposta definida.

Nas palavras do criador do modelo, os canais servem a diversas funções, incluindo:

  • Ampliar o conhecimento dos clientes sobre os produtos e serviços da empresa;
    Ajudar os clientes a avaliar a Proposta de Valor de uma empresa;

    • Permitir que os clientes adquiram produtos e serviços específicos;
    • Levar uma proposta de Valor aos clientes e
    • Fornecer suporte ao cliente após a compra.
  • (Osterwalder, 2011)No bloco de canais também se faz necessária uma estruturação jurídica, pois, como o meio de distribuição e apresentação dos produtos na grande maioria das vezes é realizado por terceiros, a organização deve se blindar de eventuais problemas como cópia da ideia central; má prestação do serviço que pode ocasionar a perda de credibilidade no segmento de clientes e outros problemas, que podem ser minorados com a assinatura de um contrato entre as partes envolvidas.

Bloco 4 – Relacionamento com os clientes

O componente descreve o tipo de relacionamento que a organização estabelece com os segmentos específicos de clientes.

Nesse momento é fundamental questionar qual o tipo de relacionamento cada segmento de clientes espera ter estabelecido; Quais já foram estabelecidos em empresas que eventualmente já forneçam o benefício proposto na oferta de valor; Quais os aspectos negativos e quais os aspectos positivos dessa relação já estabelecida; e como essas relações se integram ao restante do nosso modelo de negócio.

Bloco 5 – Fontes de Receita

As fontes de renda representam a maneira que o cliente irá pagar pelos benefícios recebidos. Nesse momento será feita a precificação, que pode ser fixa ou dinâmica.

Na precificação fixa os preços são predefinidos e baseados em variáveis estatísticas, na precificação dinâmica os preços mudam com base nas condições de mercado.

Nesse momento é importante registrar com o cliente todas as regras do contrato, como formas de rescisão; formas de progressão ou reajuste do preço, a depender da maneira estabelecida, dinâmica ou fixa; forma de proposta do produto; estabelecimento dos canais e tudo mais que for necessário de acordo com as especificidades de cada segmento.

Bloco 6 – Recursos Principais

Esse bloco destina-se aos ativos fundamentais, necessários para que o modelo de negócio funcione.

Podem ser recursos físicos, financeiros, intelectuais ou humanos. Poder ser possuídos ou alugados pela empresa ou adquiridos de parceiros-chave. (Osterwalder, 2011)

Esse bloco pode interliga-se ao bloco 8, parcerias principais, pois recursos podem ser cedidos em troca de eventual interesse no desenvolvimento e avanço da organização, nesse caso, por exemplo, não existindo sociedade registrada ainda como poderá se dar tal relação?

Ou ainda que registrada, em caso de exponencial crescimento em um curto espaço de tempo, como é o caso das Startups Compráveis, como se daria essa apuração de haveres e divisão de lucros?

Bloco 7 – Atividades Chave

O bloco de atividades chave delimita quais as ações mais importantes que a organização deve realizar para gerir e manter o modelo de negócio.

Nesse momento é necessário que a organização questione quais são as atividades necessárias para oferta da proposta de valor. Formas dos canais de distribuição? Formas de relacionamento com os clientes? Formas de fontes de receitas?.

Bloco 8 – Parcerias Principais

As parcerias são peças fundamentais nos modelos de negócios, e proporcionam, na grande maioria das vezes, oportunidade de funcionamento do negócio.

Uma figura cada vez mais comum nos projetos de Startups assume posição nesse bloco do modelo canvas, a figura do Investidor Anjo.

O investidor anjo é a pessoa ou empresa que ao acreditar na ideia central da Startup, Segmento de Clientes e Proposta de Valor no método canvas, se apresenta para investir financeiramente, com apoio de pessoal, estrutura, ou outros recursos que se façam necessários para o desenvolvimento do negócio.

Nesse momento, mais uma vez, se faz necessário algum tipo de estrutura jurídica que vise proteger a organização, pois se para que haja o investimento é necessária a apresentação do modelo de negócio, necessário é também a estruturação jurídica para que a ideia não seja “roubada”; o investidor não ganhe ou perca de maneira desproporcional ao que investiu; delimite-se a possibilidade de interferência no projeto de execução do modelo de negócios ou não, dentre outras regras não abarcadas e não garantidas apenas pela celebração de contrato particular e não disponível na estrutura societária atualmente existente.

Bloco 9 – Estrutura de Custos

Esse bloco se destina a descrição dos custos mais importantes envolvidos no modelo de negócio e revela sua viabilidade ou não.

Como exposto, o Business Model Canvas é uma ferramenta que tem grande importância no mundo empresarial principalmente pela simplicidade e praticidade, o que uma startup necessita, não sendo possível falar em startup sem falar em modelo canvas.

Pela figura abaixo é possível perceber a forma de integração entre os blocos do modelo canvas e como estão inclusas no modelo todas as áreas que um plano de negócio exige, operacional, lado esquerdo, e programática, lado direito.

O sucesso do modelo canvas se da pela eficiência e praticidade, pois o que antes era escrito em longos e extensos textos, com complexidade de alteração, passa a ser definido em apenas um quadro, com tudo que é essencial para um plano de negócio delimitado apenas em uma figura. A lógica e operacionalidade dão dedutivas, e o preenchimento de todos os blocos exponencializar as chances de crescimento de uma startup.

Estágios de uma startup 

De acordo com Eric Ries, a startup é uma catalisadora que transforma ideias em produtos. À medida que os clientes interagem com os produtos, geram feedback e dados. O feedback pode ser qualitativo ou quantitativo.

Como o fundamento principal de uma startup é o experimento, o desenvolvimento da empresa só é possível graças ao feedback e coleta de dados gerados pelos clientes, é a partir disso que novas ideias poderão surgir e a proposta de valor oferecida poderá se aperfeiçoar.

Ao contrário de uma empresa tradicional, que o em primeiro lugar pensa como ter receita e lucratividade, a startup pensa em primeiro lugar qual o tipo de valor pode oferecer para o seu cliente e o que é possível aperfeiçoar ou modificar de acordo com seu feedback.

É possível visualizar esse processo em três etapas, segundo Eric Ries:

Esse ciclo representa o modelo central de uma startup enxuta, baseada no conceito construir-avaliar-aprender. Esse ciclo deve ser o mais acelerado possível, pois quanto mais rápido for mais rápido será o crescimento da empresa.

Hipótese  

Toda startup começa com uma ideia, e para que seja possível levar a proposta de valor ao cliente é necessário estabelecer hipóteses que serão testadas e validadas, bem como as variáveis do projeto.

No modelo de Desenvolvimento de Clientes proposto por BLANK e DORF (BLANK), são elaboradas hipóteses pensadas de acordo com a proposta de valor que será ofertada ao cliente, aprestando a solução ou benefício desejados, conforme Modelo de Negócio Canvas proposto anteriormente, é possível mapear as hipóteses que influenciam na estratégia e operação da empresa.

Essa etapa possui fundamental importância já que todas as premissas levantadas no momento inicial são apenas hipóteses, ideias que precisam ser testadas e validadas. O objetivo dessa validação é testar a reação dos clientes a cada hipótese, obter conhecimento sobre o que realmente pensam os consumidores e ajustar o modelo de negócio utilizando o ciclo de feedback.

Nesse momento, é necessário estabelecer o produto mínimo variável, denominado MVP.

A necessidade de estabelecer o produto mínimo variável foi desenvolvida por Steve Blank, ao perceber que as empresas tradicionais realizavam investimentos altíssimos para lançar um produto e quando esses chegavam ao mercado, por muitas vezes, o empreendedor percebia que não era aquilo que o cliente desejava, que o produto desenvolvido não era capaz de levar benefícios ao cliente e todo o investimento havia sido desperdiçado.

O avanço do conceito de MVP se deu com os estudos de Eric Ries, que o classifica na obra Startup Enxuta da seguinte forma:

“O MVP é aquela versão do produto que permite uma volta completa do ciclo construir-medir-aprender, com o mínimo de esforço e o menor tempo de desenvolvimento. O produto mínimo viável carece de diversos recursos que podem se provar necessários mais tarde.” (Ries, 2011)

O MVP não é um produto, mas sim um processo, pelo qual é possível estabelecer hipóteses em relação aos problemas enfrentados, validar e testar a reação dos clientes e obter conhecimento sobre o que realmente se enquadra no conceito de proposta de valor estabelecido.

Estabelecidas as hipóteses passa-se para a validação.

Validação 

Steve Blank sugere o contato com o usuário no primeiro momento, invertendo a lógica antiga de Product Development e caminhando para uma lógica centrada no cliente. Surgia assim os 4 passos para a epifania: descoberta de clientes > validação pelo cliente > geração de demanda > estruturação do negócio.

Possível observar que os passos propostos por Blank seguem exatamente a ordem contrária de uma empresa tradicional, que em um primeiro momento buscaria resolver toda a questão burocrática, em um segundo momento buscaria investimentos, em um terceiro momento iria produzir o produto e só então validar o produto com o cliente, com esse já pronto, se o produto não fosse bem recepcionado muito provavelmente os gastos seriam contabilizados como prejuízo, pois irreversível.

Já nos passos de Blank, o produto só será produzido após a validação das hipóteses pelo cliente, sendo possível contornar o ciclo hipótese → validação até encontrar uma proposta que efetivamente possa trazer valor para ao segmento escolhido.

Segundo Ries, ao término do ciclo construir-medir-aprender encara-se a questão mais difícil, enfrentada por qualquer empreendedor: pivotar a estratégia original ou perseverar. Se os testes revelarem que uma das hipóteses é falsa, será o momento de realizar uma mudança importante, rumo a uma nova hipótese estratégica.

Validado o produto, chega a hora de operacionalizar o crescimento da operação e desenvolver os canais de vendas e distribuição.

Estruturação do negócio 

Como exposto, enquanto as empresas tradicionais passam pelo caminho burocrático em um primeiro momento, as startups só chegam a esse ponto com o MVP validado, com a segurança de que a proposta de valor que será apresentada ao cliente lhe trará benefícios.

Nesse momento o que a startup deve optar por fazer? A sociedade que era apenas de fato chega a um ponto que necessita de um registro formal, até para gerar sua demanda, contratar funcionários, fornecedores, dentre outros, qual seria o melhor tipo societário para essa realidade empresarial? Ele existe no direito societário brasileiro?

Seria melhor uma Sociedade Limita? Tipo societário menos burocrático e mais fácil de ser criado, porém, de certa forma mais arriscado para o investidor. Se a startup necessitar de investimentos de terceiros dificilmente vai conseguir se sustentar nesse modelo societário.

A estrutura empresarial da Sociedade Anônima, regulada pela Lei no 6.404/76, exige mais formalidades legais a serem cumpridas que acabam onerando a empresa no início de suas atividades, tais como: obrigatoriedade de constituição de assembleia geral ao menos uma vez por ano, ter no mínimo dois membros na diretoria, ter controle do balanço patrimonial e demonstrações dos lucros/prejuízos acumulados, resultados do exercício e fluxo de caixa, requisitos que não condizem com a flexibilidade e rapidez inerentes à uma startup.

Aproveita-se para questionar, assim como se deu a transição da teoria dos atos de comércio para a teoria empresarial, a atual dominação do mercado pelas startups não exige a criação de um tipo societário e empresarial mais moderno e flexível? Que atenda as necessidades e peculiaridades dessa nova geração empresarial.

Escala 

Se o produto se enquadrar a um nicho no mercado, a um segmento de clientes, é necessário pensar em como fazê-lo ser repetível para crescer rapidamente.

A escalabilidade é essencial nas startups porque elas não são criadas e pensadas para atingir um número reduzido de pessoas. As startups são marcadas pela tecnologia, e para alcance do sucesso é necessário que o produto seja pensado de maneira passível de repetição e escalonamento, que permitirão sua propagação mais rápida.

O escalonamento é a capacidade do negócio de atender um crescente e grande número de pessoas ou empresas do público alvo, sem aumento de custos. Na grande maioria das vezes, para viabilizar o alcance escalável do produto é necessário algum tipo de investimento de capital financeiro e/ou humano, tema que será aprofundado no próximo capítulo.

Apoio das Incubadoras, aceleradoras e investidores anjo

Com o forte crescimento do empreendedorismo no Brasil, materializado nas startups, surgiram as chamadas incubadoras e aceleradoras, com o objetivo de contribuir para a criação e o aperfeiçoamento dos produtos e serviços oferecidos no mercado.

No início das atividades das startups o empreendedor, na grande maioria das vezes, necessita de incentivo, seja no tocante ao financiamento, ideais ou organização. Para atender essa demanda surgiram as incubadoras e aceleradoras.

Incubadoras

Conceitualmente o termo “incubação” remete a algo que visa garantir o provimento, o crescimento e desenvolvimento.

Segundo definição literal do dicionário Michaelis incubação, na linguagem figurada, é o período em que algo, uma criação, um evento etc. estão em elaboração, antes de sua manifestação concreta. É o ato de elaborar, preparar.

O termo é utilizado no universo do empreendedorismo exatamente pela chance e oportunidade que as incubadoras trazem para que as startups sejam aperfeiçoadas, melhoradas, preparadas, e passem por um verdadeiro período de incubação.

As incubadoras proporcionam além de infraestrutura suporte gerencial, segundo a ANPROTEC – Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores – são mais de 300 no Brasil, ligadas a universidades públicas ou âmbito privado.

O Ministério da Ciência e Tecnologia conceitua as Incubadoras da seguinte forma:

“Uma Incubadora é um mecanismo que estimula a criação e o desenvolvimento de micro e pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços, de base tecnológica ou de manufaturas leves por meio da formação complementar do empreendedor em seus aspectos técnicos e gerenciais e que, além disso, facilita e agiliza o processo de inovação tecnológica nas micro e pequenas empresas. Para tanto, conta com um espaço físico especialmente construído ou adaptado para alojar temporariamente micro e pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços e que, necessariamente, dispõe de uma série de serviços e facilidades descritos a seguir: […]”

A grande maioria das incubadoras são ligadas à universidades e selecionam as sociedades que serão incubadas por meio de edital de seleção.

Aceleradoras

O fundador da aceleradora Startup Farm, Felipe Matos, diferencia incubadora de aceleradora da seguinte forma:

“[…]Na maior parte das vezes, uma incubadora está bastante relacionada com a oferta de um espaço físico de trabalho para uma startup, dando infraestrutura para o desenvolvimento de uma empresa[…] Já nas aceleradoras, o foco está não na infraestrutura, mas sim no apoio ao negócio por meio de acesso a conhecimento, recursos e rede de contatos.” (Matos, 2017)

As aceleradoras atuam no desenvolvimento das startups que concluíram a fase de incubação, geralmente já possuem um produto ou serviço que está pronto para colocação no mercado.

Não há, na legislação brasileira, definição legal de aceleradoras. Segundo Sarah Klein:

“Aceleradoras têm o objetivo de promover o crescimento de sociedades existentes que já possuem um protótipo de trabalho e uma tração inicial no mercado (resultados consistentes e potencial de alavancagem), de modo a prepará-las para a rodada inicial de financiamento.

Elaboram programas intensos e estruturados que duram em média de três a quatro meses, culminando com um dia de demonstração (demo day), ao qual a mídia e os investidores são convidados a assistir as apresentações dos fundadores das start- ups.” (Klein, 2005)

Tanto incubadoras como aceleradoras têm seu papel e estão em constante crescimento no ecossistema do empreendedorismo brasileiro, porém, o que praticamente não se verifica em ambas as estruturas é a presença de uma legislação positivando suas regras, conceitos, direitos e deveres.

É necessário que a legislação pátria acompanhe o crescimento das referidas estruturas no Brasil, pois o crescimento do País está diretamente ligado ao sucesso do empreendedorismo.

Investidor Anjo

O Investimento-Anjo é originário dos EUA, aonde é conhecido como Angel Investor ou Business Angel, e segundo o diretório Anjos do Brasil, apresenta as seguintes características:

  1. É efetivado por pessoa física (que pode investir através de uma PJ, mas com recursos e trabalho próprios; não de terceiros*).
  2. Investe em empresas nascentes (startups), próximas aonde reside, para poder apoiá-las.
  3. Tem normalmente uma participação minoritária no negócio.
  4. Não tem posição executiva na empresa, mas apoia o empreendedor com seu conhecimento, experiência e relacionamento, além dos recursos financeiros. O que é conhecido como smart-money. *O Investimento com recursos de terceiros é chamado de “gestão de recursos”. É efetivado por fundos de investimento e similares, sendo uma modalidade importante e complementar a de Investimento-Anjo, é normalmente aplicado em aportes subsequentes.

Cassio Spina explica que diferentemente de um investidor tradicional, que possui uma relação somente financeira com o investido, o investidor-anjo não só investe financeiramente como também procura estabelecer uma relação mais próxima, oferecendo apoio e orientação.

“A atividade de investimento anjo transcende o aspecto financeiro do negócio, pois o investidor-anjo deve, de alguma forma, ter um interesse pelo negócio próximo à do empreendedor, para que se dedique ao mesmo.” (Spina, 2011)

Tais investimentos também não possuem regulamentação própria, cabendo aos contratos de âmbito cível regulamenta-los, contudo, isso pode trazer insegurança ao investidor, sendo que uma regulamentação específica poderia desencadear o crescimento destes investimentos.

Conclusão

As estatísticas apontam que a cada 10 startups criadas no Brasil a média de 6 a 7 não alcançam êxito, e quando alcançam, são frutos de sociedades que já se frustraram em outras tentativas, o que se indaga com o presente estudo é se a criação de uma regulamentação específica, própria e adequada não poderia otimizar tais números, impulsionando o empreendedorismo e a economia do País.

Em seu guia prático para começar a empreender no Brasil Felipe Matos afirma que a formalização da empresa, com constituição da sociedade empresarial e consequente habilitação junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – do ponto de vista ideal, é melhor o quanto antes.

Contudo, esclarece que tal processo, no Brasil, não é fácil e é extremamente burocrático, e explica ainda que nenhum dos três tipos empresariais mais comuns no Brasil, MEI – Microempreendedor Individual, LTDA – Sociedade Limitada e S.A. – Sociedade Anônima, são ideais para uma startup.

Como demonstrado, o que acontece é que a legislação não está seguindo o ritmo de crescimento da nova era empresarial, ou adequando-se o termo, a nova era do empreendedorismo, marcada por crescimentos rápidos e de grande escala, incompatíveis com as burocráticas e caras sociedades empresárias disponíveis hoje.

Dessa forma, o presente estudo buscou abordar as startups de modo geral, destacando suas características de criação e desenvolvimento e demonstrar a carência destas empresas tão promissoras no direito societário brasileiro pátrio, que não atendem, de forma alguma, suas necessidades.

Estudo desenvolvido pela advogada Isabela de Oliveira Ferreira Nascimento para a sua conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu em Direito no Civil e Empresarial na Faculdade Damásio Educacional. Clique aqui e tenha acesso ao material completo incluindo o caso prático em Gestão Estratégica em Construção Civil.

Todos os direitos reservado a Autora e só podem ser utilizados com a sua autorização sob pena de responsabilização nos ditames da legislação pátria.

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