O candidato que for pego espalhando notícias falsas contra adversários políticos pode ser condenado à prisão, conforme o artigo 326 do Código Eleitoral. Segundo o especialista em direito eleitoral, o advogado Felipe Ribeiro, quem impulsionar conteúdo difamatório ou fake news também está sujeito a pagar multa proporcional ao valor pago para aumentar o alcance da publicação.
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Cíntia Valadares – Rádio Rio Mar
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