Está em vigor desde 31/10 a Lei nº 14.711, mais conhecida como “marco legal das garantias”, que atualiza as regras relativas ao tratamento do crédito e das garantias de empréstimos.
O texto passa a permitir o uso de um mesmo bem em mais de um empréstimo e amplia as formas do credor cobrar os bens dados como garantia pelo devedor, como imóveis e veículos. O novo marco legal promoveu alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil.
Para o governo, a mudança deve baratear o crédito e pode ajudar na redução da taxa de juros de financiamentos.
A Lei 14.711 também estabelece as formas de cobrança de garantias por vias extrajudiciais. Cartórios poderão intermediar a execução das dívidas junto dos devedores e permitir a recuperação do crédito.
Além disso, o marco legal cria a figura do agente de garantia, que será designado pelo credor e atuará em seu benefício.