A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Público, deliberou nesta quarta-feira, 13/12, a fixação da Súmula 665, referente ao controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar (PAD).
O novo enunciado destaca a limitação desse controle à análise da regularidade do procedimento e da legalidade do ato em questão.
Veja na íntegra:
“O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.”
Perdiz de Jesus Advogados está entre os escritórios do Brasil que assessoram as 100 maiores instituições financeiras da América Latina
A pesquisa “Who Represents Latin America Biggest Banks 2024” listou Perdiz de Jesus Advogados entre os escritórios do Brasil que assessoram as 100 maiores instituições...
SAIBA MAIS