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Isabela Nascimento publicou o artigo analisando os julgados recentes sobre ITBI

A nossa advogada Isabela Nascimento teve um artigo analisando os julgados recentes sobre ITBI que impactam os negócios jurídicos, especialmente os societários, publicado no portal Conjur no dia 4 de julho. A profissional buscou mostrar como a Corte tem julgado casos de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e como isso vem impactando os negócios no dia a dia.

Nascimento destacou três entendimentos firmados no STF. “Esses julgamentos têm em comum a flexibilização da regra de incidência do tributo, que por vezes se revela elevado a ponto de inviabilizar a celebração de negócios”, disse.

– O julgamento proferido pela Primeira Seção do STJ no REsp nº 1.937.821/SP, afetado à sistemática dos repetitivos, que reconheceu a ilegalidade da imposição de base de cálculo para recolhimento do ITBI com base no valor venal dos bens imóveis utilizada para incidência de IPTU

– A fixação de tese em caráter de repercussão geral pelo STF, Tema 796, que limitou a imunidade em relação ao ITBI (artigo 156, I, §2º da CF) ao capital efetivamente realizado nas sociedades empresárias

– O julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade pelo TJ-DF (acórdão 1684813), que, com apoio da fundamentação constante no voto condutor do RE nº 796.376/SC da tese fixada pelo STF, reconheceu a inconstitucionalidade parcial das normas distritais que afastavam a imunidade das sociedades holding imobiliárias.

Leia o artigo completo em https://lnkd.in/dCfNkBUV

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