Em recente decisão, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Og Fernandes, negou recurso dos sindicatos de árbitros do Rio de Janeiro e de São Paulo que tentavam levar para o Supremo Tribunal Federal (STF) discussão sobre suposta violação do direito de arena (direito de imagem) dos juízes na transmissão de partidas de futebol.
O caso, que tem participação do escritório como representante de uma das empresas envolvidas, envolve decisão de 2022 em que a Quarta Turma do STJ negou recurso por meio do qual os mesmos sindicatos pediam o reconhecimento do direito de arena aos árbitros nos jogos transmitidos pela TV Globo, Globosat e TV Record.
As entidades alegavam que a Lei Pele (Lei 9.615/1998) garante o repasse de 5% da receita oriunda da exploração de direitos esportivos audiovisuais aos sindicatos de atletas profissionais, para que o valor seja distribuído entre os que participam de cada partida. Os sindicatos entendem que os árbitros devem ser caracterizados como atletas profissionais e, por isso, teriam direito ao recebimento de valores pela exploração de imagem.
A Quarta Turma, no entanto, entendeu que o objetivo das emissoras de TV na transmissão dos jogos é explorar as imagens dos atletas e do jogo em si, e não dos juízes. Agora, entendendo que se trata de questão é essencialmente infraconstitucional, o Ministro Og Fernandes negou novo recurso dos sindicatos.
Mais sobre o caso pode ser conferido no site do STJ, aqui: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28032023-STJ-nao-admite-recurso-extraordinario-contra-decisao-que-afastou-direito-de-arena-para-juiz-de-futebol.aspx